Buscando manter as normas sempre atualizadas, o plenário do Conselho Federal de Enfemragem (Cofen) alterou o Código de Processo Ético, regido pela Resolução 706/2022. Ele estabelece os procedimentos para instauração, instrução e julgamento do processo ético e aplicação das penalidades relacionadas à infraçóes ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Agora, a Câmara de Ética contará com um subcoordenador enfermeiro designado pelo presidente do Conselho. Quando a conduta ética constituir crime, a prescrição seguirá o prazo da legislação penal, se superior a 5 anos.
A penalidade com advertência verbal poderá ser aplicada em sala virtual, com a presença apenas da autoridade responsável pela sua aplicação, o profissional advertido e uma testemunha. Após cumprido o prazo de dois anos da penalidade, o profissional será reabilitado automaticamente. Já nos casos de censura pública e suspensão, cinco anos após o seu cumprimento, o profissional terá direito a certidão negativa de forma automática.
Fonte: Ascom/Cofen