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Quarta-feira, Abril 16, 2025
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Acordo direto de precatórios: prazo para proposta vai até 2 de maio – SINDATE

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou o Edital n° 1/2025, que autoriza a celebração de acordo direto de pagamento de precatórios apresentados até 2 de abril de 2025, expedidos no âmbito de processos do TJDFT, em face do Distrito Federal ou de qualquer um de seus entes da Administração Indireta.

O credor deve estar ciente de que, ao optar pela sistemática do acordo direto, será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório.

As propostas devem ser apresentadas por meio de advogado. A regra vale tanto para o titular original do precatório quanto para eventuais herdeiros, desde que judicialmente habilitados.

Os interessados têm até o dia 2 de maio para apresentar a proposta de adesão ao acordo.

Dúvidas relacionadas ao preenchimento ou protocolo do requerimento devem ser sanadas via Chat, disponível na página (http://www.acordoprecatório.pg.df.gov.br), no período das 9h às 19h, em dias úteis.

Se precisar de ajuda, entre em contato com o Jurídico do Sindate: (61) 8203-2229.

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