O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou o Edital n° 1/2025, que autoriza a celebração de acordo direto de pagamento de precatórios apresentados até 2 de abril de 2025, expedidos no âmbito de processos do TJDFT, em face do Distrito Federal ou de qualquer um de seus entes da Administração Indireta.
O credor deve estar ciente de que, ao optar pela sistemática do acordo direto, será aplicado o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório.
As propostas devem ser apresentadas por meio de advogado. A regra vale tanto para o titular original do precatório quanto para eventuais herdeiros, desde que judicialmente habilitados.
Os interessados têm até o dia 2 de maio para apresentar a proposta de adesão ao acordo.
Dúvidas relacionadas ao preenchimento ou protocolo do requerimento devem ser sanadas via Chat, disponível na página (http://www.acordoprecatório.pg.df.gov.br), no período das 9h às 19h, em dias úteis.
Se precisar de ajuda, entre em contato com o Jurídico do Sindate: (61) 8203-2229.