Redação PDNews
Por Kleber Karpov
Profissionais de enfermagem Brasil, que atuam em escala de jornada de trabalho de 12×36 horas, têm direito a receber o piso salarial integral, e não proporcional. A afirmação é do deputado distrital Jorge Vianna (PSD) publicada nas redes sociais. O parlamentar esclarece que decisões dos tribunais Superior do Trabalho (TST) e, Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) e do Maranhão (TRT-MA) que consolidam esse entendimento.
“Se você trabalha nessa escala e não recebe o piso, denuncie. Estarei sempre aqui pra expor a verdade e defender os trabalhadores até o fim.”
Jorge Vianna
Deputado Distrital
Vianna esclarece que a justificativa, por parte dos empregadores, para pagar menos que o estipulado no Piso Salarial da Enfermagem sob argumento de se tratar de escala com jornada reduzida, é uma “mentira”. O deputado que essa carga horária é “compensatória”. Tese essa com respaldo na jurisprudência da Justiça do Trabalho.
“A escala 12×36 não é jornada reduzida, é uma jornada compensatória. Isso significa que você trabalha 12 horas seguidas em um único dia, o que gera muito mais desgaste físico e mental. Em compensação, você descansa mais horas na sequência e, no total do mês, fecha com menos de 220 horas, que é a base de cálculo para quem trabalha 44 horas semanais. Mas essa redução de horas no mês não é trabalhar menos, é uma compensação pelo maior esforço em cada plantão. Por isso, o piso deve ser pago integralmente.”, afirma Vianna.
O paradoxo judicial
Apesar de a Constituição Federal prever jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, o que a CLT considera como padrão, a escala 12×36, conforme a decisão do TST, não se enquadra na regra da proporcionalidade. A Justiça do Trabalho considera essa jornada especial válida e a forma de compensação de horas, por meio de acordo coletivo, afasta o pagamento de horas extras.
Em decisão, o TST explicita que um profissional de enfermagem com jornada 12×36 deve receber o piso salarial como se trabalhasse quarenta e quatro horas semanais. Isso porque, em uma semana, o profissional trabalha 36 horas, e na outra, trabalha 48 horas, que fecha o ciclo semanal na média de 44 horas.
Os tribunais do Rio de Janeiro (TRT-RJ) e Maranhão (TRT-MA) também têm decisões que reconhecem a validade da escala 12×36 e seu caráter contínuo, não reduzido, afastando a proporcionalidade do piso salarial.
Compensatória vs. reduzida
A distinção é essencial, sustenta Vianna. A jurisprudência trabalhista, incluindo decisões do TST, autoriza pagamento proporcional do piso a trabalhadores com jornada de trabalho reduzida. O TST entende que quem cumpre jornada reduzida, ou seja, inferior a quarenta e quatro horas semanais, é lícito receber salário mínimo ou piso salarial proporcional às horas trabalhadas.
O deputado faz a ressalva. “o direito ao piso integral na jornada 12×36 só se aplica quando não houver redução de carga horária”. Se a redução existir, como ocorre em contratos de 36 horas semanais, a proporcionalidade é válida, como em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contrato sde 30 horas semanais
O deputado lembra, no entanto, a exceção para casos de profissionais de Enfermagem contratados com carga horária de 36 horas semanais. No caso concreto, essa compensação não se aplica. Caso, por exemplo, das contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) em que os contratos são celebrados com carga horária de 36h semanais.
“Se houver redução, como acontece aqui no IGES, aqui em Brasília, que trabalham 36 horas semanais conforme o contrato, aí sim, esse não pagará o piso integral, e sim proporcional, conforme a decisão do STF. Então, colega da enfermagem, se você trabalha na escala 12×36, não recebe o piso, denuncie ao sindicato, denuncie ao Ministério Público ou até mesmo a mim, que eu vou estar sempre de portas abertas aqui defendendo você, trabalhador, porque esse é meu compromisso, defender os nossos colegas da enfermagem do DF e de todo o Brasil. E, ó, não se esquece não, compartilha esse vídeo com os colegas.”, concluiu Vianna.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.