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Sexta-feira, Agosto 29, 2025
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Justiça reafirma obrigatoriedade da supervisão de enfermeiro

“Essa vitória é de todos os profissionais de Enfermagem”, afirmou o presidente do Coren – PE

A 3ª Vara Federal de Pernambuco determinou que o Governo do Estado e a Fundação Universidade de Pernambuco – Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam/UPE) assegurem a presença de pelo menos um enfermeiro em todos os setores de assistência de Enfermagem, conforme previsto na Lei do Exercício Profissional. A decisão, motivada por fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) realizada em 2023, constatou superlotação e sobrecarga de trabalho dos profissionais.

O Coren- PE entrou com Ação Civil Pública exigindo a supervisão de enfermeiros para as atividades dos profissionais de nível médio (técnicos e auxiliares) de forma contínua e ininterrupta, com base na Lei 7.498/86 e no Decreto 94.406/87. A Justiça estabeleceu prazo de 120 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa.

“Essa vitória é de todos os profissionais de Enfermagem e da sociedade pernambucana. Lutamos para que a lei seja cumprida e para que pacientes recebam o cuidado seguro a que têm direito. A presença do enfermeiro é uma garantia de qualidade e proteção à vida. O reconhecimento da necessidade mínima da presença de enfermeiros em todos os setores é um avanço fundamental para a valorização da Enfermagem e a segurança dos pacientes”, afirmou presidente do Coren-PE), Gilmar Júnior.

Importância da supervisão do enfermeiro

  • Enfermeiro tem competência para planejar, organizar e avaliar a assistência;
  • A supervisão garante segurança do paciente e qualidade do atendimento;
  • Evita sobrecarga e erros decorrentes da ausência de coordenação técnica;
  • Garante o cumprimento adequado de protocolos e normas éticas da profissão.

Fonte: Ascom/Coren – PE adaptada

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