O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada no Brasil há 39 anos, desde que a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/87 entraram em vigor. Importante destacar que essa prerrogativa foi mantida em todas as decisões judiciais a respeito da matéria.
De acordo com o art. 11, II, alínea “c”, da Lei 7.498/1986, e art. 8º, II, alínea “c”, do Decreto 94.406/1987, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, e em rotinas (protocolos) aprovadas por instituições de saúde é prerrogativa do enfermeiro. Portanto, o enfermeiro tem limites legais para a prescrição de medicamentos e deve seguir protocolos institucionais em observância à legislação.
A realização de diagnóstico nosológico e a prescrição de medicamentos não são atos privativos do médico, pois foram vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, e mantidos pelo Congresso Nacional.
Há décadas, a prescrição de medicamentos por enfermeiros já é uma realidade em todo o país e faz a diferença no acesso da população a medicações e tratamentos essenciais à manutenção da saúde e da vida. O enfermeiro que atua na atenção primária à saúde, por exemplo, prescreve antimicrobianos para tratamento da tuberculose, hanseníase, infecções sexualmente transmissíveis, entre outros programas de saúde pública de relevância para a assistência à saúde, inclusive com a atuação segura e resolutiva, com o reconhecimento e respaldo do Ministério da Saúde e da própria Anvisa.
Portanto, a novidade com a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa é que a população terá acesso a compra dos antimicrobianos nas farmácias privadas.
Em diversos países desenvolvidos no mundo, a prática de prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma rotina em várias especialidades, considerada uma Prática Avançada de Enfermagem.
Portanto, a inclusão do enfermeiro no SNGPC representa mais um passo importante para uma categoria que tem o direito de exercer suas prerrogativas legais com autonomia e reconhecimento social sem a tutela de outros profissionais, ampliando o acesso da população a tratamentos seguros. Agora, as farmácias privadas podem aceitar os receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros com segurança jurídica.
Brasília, 17 de setembro de 2025.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
Fonte: Ascom/Cofen