O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece que os profissionais enfermeiros estão legalmente habilitados a realizar procedimentos estéticos, conforme disposto nas Resoluções Cofen 529/2016 e 626/2020, desde que atendam aos requisitos de formação e qualificação profissional estabelecidos pela Resolução Cofen 715/2023.
A referida normatização define as competências e a formação específica exigida para o exercício da Enfermagem Estética, incluindo cursos de pós-graduação lato sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária teórico-prática adequada aos procedimentos a serem executados.
O Cofen reforça que a prática estética é uma área de atuação legítima da Enfermagem, respeitando os princípios da ética, segurança do paciente e responsabilidade técnica, e que os enfermeiros devem sempre observar:
• o cumprimento das normas sanitárias e éticas;
• a utilização de produtos devidamente autorizados pela Anvisa;
• e a realização dos procedimentos dentro dos limites de sua capacitação técnica.
O Cofen também destaca que integra o Grupo de Trabalho de Estética do Ministério da Saúde, contribuindo com orientações técnicas e regulatórias que garantem a segurança dos pacientes e a valorização dos profissionais de saúde.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
Fonte: Ascom/Cofen