A Justiça suspendeu, liminarmente, artigos da Resolução 2.448/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que afetam a auditoria da saúde suplementar. A decisão, proferida em ação proposta por entidades representativas de operadoras de planos de saúde, fortalece a tese jurídica do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) de que a norma extrapola as competências do CFM.
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu tutela de urgência parcial, suspendendo dispositivos da resolução, que trata da auditoria médica e da regulação assistencial no setor de saúde suplementar, até o julgamento definitivo.
Na decisão, o juiz federal Charles de Moraes entendeu, em análise preliminar, que há indícios de que a resolução pode ter ultrapassado os limites do poder normativo do CFM. Ao examinar o pedido de tutela de urgência, o magistrado também considerou que a aplicação imediata das regras poderia gerar impactos operacionais relevantes nas rotinas de auditoria e nos fluxos de autorização de procedimentos das operadoras, caracterizando risco de dano caso a norma permanecesse integralmente em vigor durante o curso do processo.
Resolução CFM 2.448 invade competências da Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também ajuizou ação para suspender os efeitos da Resolução CFM 2.448/2025. A norma invade competências legais da Enfermagem e ameaça o funcionamento da auditoria em saúde, ao estabelecer que o processo é ato privativo do médico.
“Essa decisão, embora proferida em ação proposta por entidades do setor de saúde suplementar, converge com a tese jurídica defendida pelo Cofen na ação que tramita na 18ª Vara, ao reconhecer, em juízo liminar, a plausibilidade de que a Resolução CFM nº 2.448/2025 extrapolou os limites da competência normativa do Conselho Federal de Medicina”, avalia o procurador do Cofen, Roberto Nogueira.
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