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Quarta-feira, Maio 20, 2026
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Cofen apoia Encontro Nacional de Aleitamento Materno

Mil mães amamentando, oficinas de aleitamento, acolhimento para crianças (“enamzinho”), apresentação de trabalhos e encontros com autores em Campo Grande (MS). O XVII Encontro Nacional de Aleitamento Materno (ENAM) mantém sua tradição de ativismo e pesquisa, mas traz uma novidade:  Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estará presente em todo evento, de 26 a 30 de abril, com estande e oficinas. O evento, que acontece conjuntamente com VII Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável (ENACS), é um encontro único, em liderado pela sociedade civil.

Com o tema “Amamentação e Alimentação Complementar Saudável: o desafio da atuação intersetorial, inclusiva e sustentável”, o encontro é promovido pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil), com apoio de instituições como o Cofen. Acesse o site e saiba como participar. Desde a Liga do Leite, fundada em 1956, as mulheres — e a Enfermagem — têm sido resistência à indústria do desmame, cujo alcance se associou diretamente ao aumento da mortalidade infantil em países de baixa e média renda.

“É uma honra e uma alegria apoiar este encontro, que tem as mulheres e seus bebês no centro. Amamentação é uma estratégia essencial para a redução da mortalidade infantil, mas seus resultados vão além da primeira infância. Amamentar contribui para prevenção de obesidade, diabetes, e outros agravos, favorece o desenvolvimento cognitivo, orofacial e fortalece o vínculo mãe-bebê”, afirma a enfermeira neonatologista Ivone Amazonas, coordenadora da Câmara Técnica de Saúde do Neonato e da Criança (CTSNC) do Cofen.

Oficinas de amamentação

Enfermeiras especialistas da Câmara Técnica de Saúde do Neonato e da Criança e colaboradoras do Cofen vão oferecer oficinas pré-congresso no dia 27 de abril. Já realizada durante o 27º CBCENF,  a oficina de manejo prático de amamentação será tema de comunicação coordenada. “Queremos formar multiplicadores”, afirma Ivone.

  • Oficina (Manhã) – Manejo prático de Amamentação – Facilitadores – Integrantes da CTSNC/Cofen
  • Oficina (Tarde) – Boas Práticas da Humanização do Parto e Nascimento, com ênfase na “Golden Hour” – Gabrielle Rodrigues
  • Oficina (Tarde) – Potencializando a amamentação com as Práticas Integrativas: aromaterapia, auriculoterapia e meditação (PICS) – Facilitadora: Talita Pavarini

Introdução Alimentar

O Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos recomenda a preferência por alimentos in natura e minimamente processados desde a introdução alimentar, aos seis meses, com continuidade do aleitamento materno até os 2 anos ou mais. Os alimentos podem ser bem amassados — não batidos em liquidificador –, e devem progressivamente chegar à textura familiar. Não é problema usar temperos naturais.

Mulheres amamentando
Mil mães amamentando: ato é tradição no Enam (Foto: Revista Crescer)

Oferecer frutas, no lugar de sucos, é mais saudável para a criança, pois tem mais fibra e estimula a mastigação. Sucos naturais, sem açúcar, podem ser oferecidos a partir de um ano, mas em pequena quantidade (até 120 ml por dia), sem substituir a refeição. Já o chazinho, tradição das vovós, está liberado a partir de 6 meses, dede que não tenha açúcar e não substitua refeição.

Orientação gratuita sobre amamentação está disponível na Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano (Disque Saúde 160). Nas situações em que não for possível aleitamento exclusivo, o lactente deve utilizar fórmulas infantis registradas na Anvisa, e não compostos lácteos. Com embalagem similar à de fórmulas infantis, os compostos lácteos vem sendo promovidos como opção saudável para crianças, mas contêm ingredientes não recomendados, como açúcar e aditivos alimentares. A similaridade deliberada busca driblar o veto a propaganda de fórmulas para lactentes e confundir o consumidor. A fórmula devem ser ofertados em copinho, não mamadeira.

Porque não oferecer bicos artificiais e mamadeiras

“É fundamental que os profissionais tenham consciência do quanto o uso de chupetas e mamadeiras está relacionado a perturbações da amamentação e desmame precoce”, ressalta a enfermeira Ivone Amazonas.

“Sugar em uma mamadeira pode confundir a criança, pois a maneira que ela suga o peito é diferente da forma de sugar a mamadeira, independentemente do seu tipo de bico”, destaca do guia do ministério da Saúde. “O uso de mamadeiras também prejudica a habilidade da criança de regular o apetite, podendo ocasionar ganho de peso excessivo. Além disso, o seu uso faz com que o movimento e a posição da língua prejudiquem o desenvolvimento da deglutição, mastigação e fala. Além disso, a mamadeira pode ser uma fontede contaminação de vírus e bactérias”.

As evidências são taxativas: “A criança que usa chupeta tende a mamar menos tempo no peito. Qualquer tipo de chupeta pode causar deformações na boca e mau alinhamento dos
dentes e provocar problemas na fala, na mastigação e na respiração. Também aumenta a chance de a criança ter “sapinho” na boca (candidíase)”.

Lei protege amamentação e veta propaganda de mamadeira, bicos e fórmulas

Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmulas substitutivas de leite materno nos serviços de Saúde é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.

Baseada no Código Internacional de Mercantilização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 1979, a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) teve sua primeira versão publicada como Resolução do Conselho Nacional de Saúde em 1988, e ganhou força de lei em 2006.

Portaria MS 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;

Lei 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e

Decreto 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

RDC 908, de 19/09/2024: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos bicos, chupetas e mamadeiras.

De olho na Resolução

 A assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano (BHL) e postos de coleta está normatizada pela Resolução 741/2024. Compete privativamente ao enfermeiro, entre outras atribuições, a emissão de pareceres, realização de consultas com o binômio mãe/bebê, com avaliação da necessidade de encaminhamento a equipe médica e multiprofissional, prescrição de cuidados de Enfermagem e realização consultorias e auditorias aos serviços de Enfermagem. Aos técnicos e auxiliares também compete acolher e prestar cuidados à nutriz com problema da amamentação e o bebê, sob supervisão do enfermeiro, além de captar doadoras, coletar sangue conforme protocolo institucional, realizar transporte e recepção do leite doado, entre outras atribuições.

Bancos de Leite Humano e Postos de Coleta de Leite Humano são serviços especializados, necessitando de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou estão vinculados a serviços de saúde como maternidades públicas e privadas.

 

Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes

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