O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defende o fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), diante de iniciativas relacionadas à reorganização do atendimento pré-hospitalar móvel em diferentes unidades da Federação. O SAMU constitui política pública estratégica do Sistema Único de Saúde (SUS), criada para assegurar resposta qualificada, regulada e oportuna às urgências e emergências clínicas, traumáticas, obstétricas, psiquiátricas e pediátricas. Trata-se de serviço com impacto direto na preservação da vida, na redução de sequelas evitáveis e na garantia do acesso tempestivo à rede assistencial.
O atendimento não se limita ao deslocamento de ambulâncias, motolâncias, aeronaves ou embarcações. Trata-se de um serviço público de saúde estruturado por Centrais de Regulação das Urgências, protocolos clínico-assistenciais, equipes multiprofissionais especializadas e integração contínua com hospitais, unidades de pronto atendimento e demais pontos da rede. As Centrais de Regulação são responsáveis pela classificação de risco, priorização das ocorrências, definição do recurso mais adequado e organização do acesso oportuno à rede, o que diferencia o SAMU de modelos meramente operacionais.
Nas urgências tempo-dependentes, o tempo é variável clínica crítica, com influência direta na sobrevida, no prognóstico e na redução de danos evitáveis.
O Cofen reconhece a atuação essencial dos Corpos de Bombeiros Militares e de outras instituições de resposta a emergências. A integração entre órgãos públicos é necessária e desejável, desde que ocorra de forma complementar, e não substitutiva, à condução sanitária do serviço.
Propostas que impliquem transferência de atribuições típicas do SAMU ou alteração de sua governança exigem análise técnica rigorosa, especialmente quanto aos impactos assistenciais, regulatórios, operacionais e financeiros. Ressalte-se que serviços especializados de emergência já enfrentam desafios como insuficiência de efetivo, cobertura territorial limitada e elevada demanda operacional. A incorporação de novas responsabilidades, sem ampliação da capacidade instalada, pode resultar em aumento do tempo-resposta, sobrecarga das equipes e riscos à segurança de pacientes e profissionais.
A resposta às urgências em saúde exige profissionais legalmente habilitados, integração com a rede hospitalar, protocolos baseados em evidências científicas, educação permanente e coordenação assistencial orientada pela segurança do paciente.
O Cofen reforça que os recursos destinados ao SAMU devem observar sua finalidade legal, com aplicação voltada à manutenção da frota, ao funcionamento das Centrais de Regulação e à qualificação das equipes. Intervenções dissociadas dessa lógica podem comprometer a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população.
Qualquer proposta de reorganização deve demonstrar, de forma prévia e transparente, a preservação ou o fortalecimento da capacidade assistencial, da cobertura populacional, do tempo-resposta e da segurança do paciente.
O aprimoramento do atendimento móvel de urgência no Brasil deve priorizar:
- O fortalecimento do financiamento tripartite e a adequada aplicação dos recursos;
- A manutenção, renovação e ampliação da frota;
- A valorização e o dimensionamento adequado das equipes;
- A expansão da cobertura assistencial;
- A qualificação permanente dos trabalhadores;
- A integração entre saúde, bombeiros e demais órgãos públicos, com respeito às competências institucionais;
- O monitoramento contínuo de indicadores de qualidade e segurança.
O Cofen seguirá acompanhando a matéria e adotará as medidas cabíveis no âmbito de suas competências legais.
Conselho Federal de Enfermagem
Brasília, 24 de abril de 2026.
Fonte: Ascom/Cofen


