Por Kleber Karpov
Na quinta-feira (09/Jun), o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), divulgou, nas redes sociais, parecer da Secretaria de Estado de Economia do DF (SEECDF), sobre legalidade quanto as condições para usufruto do abono de licença médica aos servidores para acompanhamento a familiares doentes, no ano de 2022, relativo ao ano anterior.
O benefício foi legalizado após aprovação do PLC nº 102/2021, de autoria de Vianna, na Câmara Legislativa do DF (CLDF), sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). O PLC adicionou uma emenda na Lei Complementar (LC) n° 840/2011 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores) e assim a concessão se torna dever para a gestão e direito dos servidores. Isso em contraponto a suspensão, por parte da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).
Segundo Vianna, ainda sob vigência de Lei, servidores estão a reclamar de negativas de concessão do benefício. “Fiz o questionamento à secretaria de Economia para ficar tudo pacificado e a resposta, obviamente, traz o que nós já sabíamos. Que pode sim. O servidor que tirou atestado para acompanhamento da pessoa da família, ano passado, pode tirar abono esse ano.”, disse ao ler o parecer da SEECDF.
No entanto Vianna fez questão de ressaltar, que o benefício pode ser usado apenas por servidores que não tiveram faltas.
Confira a explicação do deputado: