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CLDF: Frente em defesa das pessoas transplantadas reforça importância da doação de órgãos

Por Denise Caputo

A Câmara Legislativa do Distrito Federal lança, nesta terça-feira (6), a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantadas e de Conscientização de Doação de Órgãos e Tecidos. A sessão solene, realizada a pedido do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), acontece a partir das 19h no plenário.

O distrital explica que o objetivo da Frente é ser um espaço de debate e de interlocução permanente entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a sociedade civil, visando a construção de “propostas concretas para a melhoria da saúde pública do Distrito Federal, em especial no diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados das pessoas pré e pós transplantadas”.

Pedrosa acrescenta esperar que o espaço promova, também, o debate em torno da conscientização da relevância da doação de órgãos e tecidos.

Integram a frente parlamentar os deputados Roosevelt Vilela (PL), Paula Belmonte (Cidadania), Robério Negreiros (PSD) e Hermeto (MDB), além de Eduardo Pedrosa.

Serviço

Segundo a Secretaria de Saúde do DF, no Distrito Federal são realizados transplantes pelo Sistema Único de Saúde dos seguintes órgãos e tecidos: coração, rim, fígado, córneas e medula óssea. A rede privada oferece essas mesmas modalidades, além do transplante de tecido ósteo-condro-fascio-ligamentoso.

Os cadastros de receptores são realizados pelas próprias equipes habilitadas em realizar os transplantes nos estabelecimentos de saúde do DF. Após avaliação médica e exames especializados, o médico que comprovar a necessidade de transplante insere o paciente numa lista única, controlada por um sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Saúde para a Central Estadual de Transplantes. Para receber um órgão, o paciente deve estar inscrito nessa lista, respeitando-se a ordem de inscrição, a compatibilidade e a gravidade de cada caso.

A secretaria ressalta que, para ser doador, não é necessário deixar nada por escrito, em nenhum documento, basta comunicar sua família do desejo da doação, que só vai acontecer após a autorização dos familiares.

Há dois tipos de doador: o primeiro é o vivo. Pode ser qualquer pessoa que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. Pode-se doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão. O segundo tipo é o doador falecido. São vítimas de lesões cerebrais irreversíveis, com morte encefálica comprovada por exames clínicos e de imagem.

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