A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta (30) pela confirmação do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A posição segue a dos colegas Gilmar Mendes e Roberto Barroso, estabelecendo condicionantes para o pagamento, mas sem regionalizar valores. O julgamento vai até o fim da noite de hoje, faltando o voto de dois magistrados, e pode ser interrompido a qualquer momento por um pedido de vistas.
Cármen Lúcia manteve o entendimento do voto conjunto, que condiciona o pagamento no setor privado a prévia negociação coletiva entre as partes. Não havendo acordo, a lei incidirá desde que decorrido prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do julgamento do STF. No setor público e em instituições filantrópicas que atendam 60% ou mais de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o pagamento deve ser precedido de repasses da União. A ministra manteve, também, a possibilidade de pagamento proporcional à jornada.
“Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível e seguimos buscando o cumprimento integral e imediato da lei”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. “Os condicionantes indicados podem retardar o pagamento, prejudicandos os profissionais, mas é positiva a manutenção do caráter nacional do Piso, evitando distorções”, avalia.
Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo cumprimento imediato e integral da lei. Os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram em favor do cumprimento do Piso Nacional, mas com condicionantes. Toffoli, Moraes e Fux votaram pela regionalização.
Histórico
Conquista histórica da Enfermagem, o Piso Salarial Nacional foi aprovado com forte apoio popular, em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). O valor estabelecido é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375, para auxiliares de Enfermagem e parteiras. A vitória resulta de ampla pactuação no Congresso Nacional, com liderança do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do SUS. O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.