A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e a Promotoria de Direitos Difusos (Proreg) firmaram novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), que administra o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e 13 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), e com a empresa Salutar Alimentação e Serviços Ltda, que presta serviços de alimentação das unidades de saúde administradas pelo Iges-DF. O TAC anterior, assinado em agosto de 2022, foi anulado.
O novo termo torna mais claras as obrigações entre as partes e prevê multa no caso de descumprimento das cláusulas. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) seguirá acompanhando o fornecimento de refeições nas unidades de saúde. A Prosus também acompanhará a reforma da cozinha do Hospital de Base, que não ficou a cargo da Salutar.
Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o valor mensal estimado a ser pago pelo Iges-DF à Salutar, a partir de março, passa a ser de R$ 7,4 milhões, além dos acréscimos decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho que elevou a remuneração dos funcionários da empresa. Foi acordada, ainda, uma garantia contratual no valor de R$ 3,5 milhões a ser paga pela Salutar ao Iges-DF.
Também ficou estabelecido o pagamento de R$ 2 milhões à Salutar a título de verba indenizatória referente ao mês de julho de 2022. O valor equivale ao montante de R$ 1,4 milhão pago pela empresa como salário aos funcionários nos três meses em que houve suspensão do contrato, mais correção monetária e garantia contratual.
Em aditivo do contrato, assinado anteriormente, foi determinada a manutenção do prazo de vigência do contrato, de 24 meses inicialmente pactuados. Portanto, a contratação segue até o dia 30 de julho de 2023, desde que não sejam descumpridas as cláusulas contratuais.
Os signatários reconhecem, ainda, que os R$ 16,6 milhões pagos anteriormente, na ocasião da assinatura do primeiro TAC, englobam as diferenças prévias de pagamento quanto ao faturamento da Salutar, antes do reajuste financeiro, exceto os três meses em que foi suspenso o contrato.
Com a assinatura, o Iges-DF comprometeu-se a cancelar todas as multas e penalidades aplicadas à Salutar que, em contrapartida, comprometeu-se a não processar o instituto para obter ressarcimento de possíveis danos.
No caso de atraso no cumprimento das obrigações assumidas no termo, ambos os signatários estão sujeitos a multa diária 0,5% da contraprestação mensal apurada no último mês global do faturamento do contrato. O valor indenizatório deverá ser pago em até 48 horas da subscrição do termo.
A Salutar compromete-se a prestar serviços de alimentação das unidades de saúde administradas pelo IGES-DF; a oferecer refeições em condições adequadas de higiene, quantidade e nutrição; realizar manutenção preventiva e reparadora das áreas e equipamentos atrelados à execução do contrato e disponibilização do material. Já o Iges-DF assume a obrigação de pagar o valor da indenização em até 72 horas.