A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um avanço para os trabalhadores em regime de CLT, ampliando um benefício que foi garantido pela Constituição de 1988: a licença-paternidade. Os parlamentares decidiram aumentar gradativamente de cinco para 20 dias o período da licença. Dessa forma, ela passará a ser de dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. As regras valerão caso o projeto de lei, de número 3.935/08, também seja aprovado no Senado, autor da proposta, e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O impacto das despesas e perdas de receita previsto é de R$ 4,3 bilhões em 2027, podendo chegar a pouco mais de R$ 6,5 bilhões em 2031. O PL define ainda que o pagamento do mês em que o benefício será usufruído deverá ser o mesmo da remuneração integral e que os 20 dias poderão ser divididos em períodos iguais, desde que, entre eles, haja um intervalo de 180 dias. Os custos de implantação dessa medida ficarão a cargo da Previdência Social.
Além disso, o projeto prevê que o pai não poderá ser demitido durante o gozo da licença e nem após 30 dias de seu término. O empregado também terá direito a emendar as férias com a licença caso tenha manifestado essa intenção 30 dias antes da data esperada para o parto ou da emissão do termo judicial de guarda, para os casos de adoção. Inicialmente, o projeto previa uma licença de 60 dias, que, após discussões, foi reduzida para 30 dias. Mesmo assim, não houve consenso sobre a aprovação. Os deputados acordaram, então, uma nova redução, dessa vez para 20 dias.

