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CNTSS/CUT assina Nota em defesa do piso salarial da enfermagem do setor privado em conjunto com entidades nacionais dos trabalhadores

Nota reafirma a posição em defesa do cumprimento da Lei nº 14.434/2022, do Piso, e esclarece que procedimento junto ao TST não interfere no pagamento e nem nas negociações em andamento pelo país

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), que atualmente coordena o Fórum Nacional da Enfermagem, assinou,  em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FATERJ), Nota para esclarecer sobre o processo de mediação requerida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com referência ao piso salarial da enfermagem para os trabalhadores do setor privado.

A Nota reitera que a participação das entidades dos trabalhadores neste processo junto ao TST tem como finalidade reafirmar a defesa do cumprimento da Lei nº 14.434/2022, do Piso Salarial da Enfermagem, assim como fazer-se respeitar o princípio constitucional de representatividade da categoria para celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho. As entidades deixaram claro desde o encontro no TST, reforçado agora na Nota, que “não podem e não vão interferir na atuação e nas negociações dos sindicatos, os quais são os legítimos representantes da base”.

As entidades destacam que é fato notório que o processo desencadeado no TST não tem caráter de suspensão do pagamento do piso, que deve ser observado conforme determina a lei, como, da mesma forma, não interrompe as negociações que estão em andamento pelo país. A condição de mediação do Tribunal, conforme estabelece a Resolução 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não tem o caráter de criar e nem de propor resolução. Nova agenda com o TST foi marcada para 28 de novembro, às 14 horas.

Tendo este entendimento, a Nota das entidades esclarece que “o requerimento de suspensão do pagamento do piso, realizado nos autos pela CNSaúde, não será objeto de análise pelo TST”. É, portanto, válida a decisão do Supremo Tribunal Federal de implementação a partir de 1º.07.2023, na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, do piso salarial nacional para os trabalhadores celetistas. As entidades dos trabalhadores encerram a nota afirmando que “estão comprometidas na construção de diretrizes que visem ao cumprimento da decisão do Supremo e da efetiva implementação do piso salarial”.

Veja abaixo a íntegra da nota

SourceCNTSS
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