O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou, nesta quinta-feira, uma Ação Civil Pública na 18ª Vara Cível da SJDF para suspender os efeitos da Resolução CFM nº 2.448/2025, que regulamenta a auditoria médica no Brasil. A autarquia afirma que a norma invade competências legais da enfermagem e ameaça o funcionamento da auditoria em saúde, ao estabelecer que o processo é ato privativo do médico. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Publicada em 4 de novembro, a resolução define auditoria médica como “análise técnica qualificada dos atos, processos e procedimentos médicos”, determinando que apenas médicos podem atuar nessa esfera, conforme a Lei do Ato Médico. O Cofen sustenta que a medida ultrapassa os limites regulatórios do CFM ao desconsiderar que a auditoria de enfermagem possui previsão legal própria, estabelecida pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987, que atribuem ao enfermeiro a realização de consultorias, auditorias e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem. As Resoluções Cofen 720/2023 e 733/2023, que normatizam detalhadamente essa atuação, também são citadas na ação como fundamento da ilegalidade da resolução médica.
No processo, o Cofen afirma que a resolução cria insegurança jurídica ao permitir interpretações que podem excluir enfermeiros de atividades que eles desempenham legalmente há décadas, como análise de contas hospitalares, auditoria de processos assistenciais, gestão de materiais, avaliação da qualidade da assistência e verificação de conformidade técnica. Segundo a autarquia, a medida pode levar planos de saúde e hospitais a revisar contratos, interromper serviços e impedir que enfermeiros auditores continuem exercendo funções asseguradas em lei. O conselho também ressalta que a auditoria em saúde é historicamente multiprofissional e que nenhum conselho profissional tem competência para restringir atribuições de outra categoria.
A ação destaca ainda a impossibilidade prática de aplicar a resolução. Segundo dados anexados ao processo, existem no país apenas 828 médicos auditores certificados, diante de uma demanda estimada em cerca de 5 mil profissionais. O déficit, de aproximadamente 80%, tornaria inviável o cumprimento da norma, sobretudo em regiões afastadas ou com escassez de especialistas. Além disso, a exigência de exame presencial obrigatório em casos de divergência de auditoria, prevista no Artigo 4º da resolução, geraria um acréscimo anual estimado entre R$ 288 milhões e R$ 432 milhões em custos operacionais, que acabariam sendo repassados aos beneficiários dos planos de saúde, com potencial impacto de 5% a 8% nas mensalidades. 
O Cofen também alerta para um possível retrocesso no combate a fraudes no setor. Informações presentes na ação indicam que enfermeiros e farmacêuticos auditores são responsáveis por identificar grande parte das inconsistências em contas e em prescrições de alto custo. A restrição da auditoria exclusivamente a médicos poderia reduzir em até 60% a capacidade de detecção de irregularidades, aumentando a vulnerabilidade do sistema e gerando prejuízos ao erário e às operadoras.
A Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores (ABEA) também se posicionou contra a resolução. Em nota técnica, a entidade afirma que a auditoria em enfermagem é respaldada por legislação própria e que a resolução do CFM compromete a atuação legítima da categoria, ao criar sobreposição indevida de competências e interferir em atribuições consolidadas.
Na ação, o Cofen pede a suspensão imediata dos dispositivos da resolução que possam limitar, direta ou indiretamente, a atuação dos enfermeiros auditores, e solicita que a Justiça reconheça que a regulamentação da auditoria em enfermagem é competência exclusiva da autarquia. O conselho argumenta que a medida do CFM foi editada sem participação social, sem estudos de impacto regulatório e em desacordo com as práticas internacionais de auditoria, que seguem modelos multiprofissionais adotados por países como Reino Unido, Estados Unidos e Alemanha.
O processo segue agora para análise do pedido liminar. Até que haja decisão judicial, a resolução do CFM continua em vigor. O Cofen afirma que seguirá atuando para garantir a segurança jurídica da categoria e a continuidade dos serviços de auditoria em saúde, considerados essenciais para a qualidade assistencial e para o uso adequado dos recursos no sistema de saúde brasileiro.
Fonte: Ascom/Cofen


