
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atualizou a Resolução 737/2024, que normatiza a assistência que enfermeiros obstétricos e obstetrizes ao parto domiciliar planejado no Brasil. A Resolução 786/2025 excluiu o misoprostol da lista de medicamentos mínimos necessários para o parto domiciliar.
“A mudança foi necessária para ajustar a lista à legislação brasileira e garantir a segurança dos profissionais”, explica o coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher, Renné Costa. A regulação brasileira é uma das mais restritivas do mundo para o medicamento, amplamente usado na obstetrícia.
“O misoprostol estava na lista de medicamentos necessários para o parto domiciliar para uso no manejo da hemorragia pós-parto”, explica René. Hemorragia é uma das principais causas de mortes maternas.
“Para manejo de hemorragia, o medicamento é aplicado por via sublingual ou retal, e o tempo de ação é de 30 minutos. Como as diretrizes para parto domiciliar planejado estabelecem que a assistência aconteça próxima a um hospital de referência, com deslocamento em até 30 minutos, a exclusão não afeta a segurança do parto normal assistido”, avalia o enfermeiro obstétrico.
O misoprostol consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e, desde 2005, integra a Lista de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, porém, tem uso hospitalar exclusivo, com controle especial, e venda, compra e propaganda proibidas por lei.
“Como a legislação brasileira veta a venda de misoprostol e restringe o uso ao ambiente hospitalar, a disponibilidade no parto domiciliar planejado se revelou inviável. Optamos por rever a normativa, escutando os profissionais”, explica Renné.
O cerco brasileiro ao misoprostol decorre do seu uso no cuidado aborto induzido. Conhecido no Brasil pelo nome comercial Cytotec, o medicamento era usado originalmente para tratar úlceras gástricas, e vendido sem necessidade de receita. Passou a ser difundindo para indução de aborto quando as mulheres brasileiras perceberam que as contrações e abertura do colo uterino provocadas pelo misoprostol eram eficazes na indução do aborto.
Atualmente, misoprostol é o medicamento de referência para tratamento medicamentoso de aborto induzido. Em ambiente hospitalar, também é usado para o preparo cervical e indução do parto.
Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes