O Projeto de Lei 4.258/2025, que normatiza a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por profissionais de Enfermagem, foi aprovado nesta quarta-feira, 25/2, pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Proposto pela deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), o PL recebeu parecer favorável da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
“A Enfermagem é uma profissão regulamentada, essencial em todas as fases do cuidado. Defender a emissão de nota fiscal é defender transparência, segurança jurídica e a valorização da Enfermagem. A emissão da nota fortalece a economia formal da Saúde. É uma questão de coerência tributária”, afirma Rejane.
A Lei 9.250/1995 permite a dedução de despesas relacionadas a serviços médicos e de outras categorias profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Já dedução se serviços de Enfermagem só é permitida quando integra parte da conta emitida por um hospital ou clínica.
“Os enfermeiros que atuam em assistência domiciliar, em consultórios e outras áreas enfrentam uma burocracia muito grande para emitir nota fiscal. Se o usuário pode declarar no imposto de renda notas fiscais emitidas por médicos, psicólogos, de dentistas, por que não de enfermeiros?”, questiona a deputada.
O deputado Zacharias Calil (União-GO), que é cirurgião, reforçou que, em sua prática profissional, os pacientes enfrentam problemas com a impossibilidade de emissão de notas diretamente pelos profissionais de Enfermagem.
“A crescente atuação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem como empreendedores, em áreas como curativos, acompanhamento de doenças crônicas e pré-natal, exige um marco regulatório que assegure a transparência na prestação dos serviços e contribua para a inclusão econômica desses profissionais”, reforçou, em parecer, a deputada federal Ana Paula, conselheira do Cofen.
O PL segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes




