
A principal missão dos Conselhos de Enfermagem, amparados pela Lei 5.095/1973, é normatizar e fiscalizar o exercício profissional, buscando aprimorar seus mecanismos de atuação para garantir segurança ao paciente e qualidade da assistência. Nesse contexto, a conciliação desponta como instrumento relevante, por favorecer soluções céleres e eficazes nos processos fiscalizatórios.
Além das Diretrizes de Fiscalização para o exercício de 2026, busca-se instrumentalizar os Regionais para o aprimoramento da conciliação. O propósito é qualificar os mecanismos já adotados no país e discutir a padronização dos procedimentos conciliatórios, fortalecendo a articulação institucional.
O debate foi conduzido pelos procuradores Paulo Cefas (Coren-PI), Lucas Milano (Coren-PE) e Leonardo Santos (Coren-SC), reunindo de forma integrada as áreas de Gestão, Fiscalização e Jurídico, em alinhamento direto ao princípio da Transversalidade, que orienta o Sistema Cofen/Corens. Para os procuradores, a conciliação adotada pelo Sistema não é apenas um procedimento, mas uma prática que assegura celeridade, efetividade na resolução de conflitos e reforça a atuação uniforme dos Regionais em todo o país.
De acordo com a chefe da DFEP/COFEN, Marisa Miranda, a transversalidade, prevista no Manual de Fiscalização (MAN 113), é o eixo que sustenta a integração entre esses eixos, garantindo uma atuação coordenada e tecnicamente consistente. “A conciliação só produz resultado quando gestão, fiscalização e jurídico atuam de maneira alinhada. Essa estrutura transversal fortalece a segurança técnica das decisões, padroniza procedimentos e qualifica a entrega institucional à sociedade”, destacou.
A chefe da DGEP/COFEN, Tatiana Melo, reforçou que a conciliação vem se consolidando como ferramenta estratégica para o Sistema Cofen/Corens: “A conciliação qualifica o diálogo entre profissionais, instituições e Conselhos, reduz litígios desnecessários e fortalece a capacidade resolutiva dos processos de fiscalização”.
Implantação da Enfermagem forense no Brasil
Embora consolidada em alguns países como Estados Unidos e Canadá, a enfermagem forense foi reconhecida como especialidade pelo Cofen, por meio da Resolução Cofen 389/2011 (revogada e atualizada pela Resolução Cofen 625/2020). A norma traz ainda as atribuições e áreas de atuação do enfermeiro forense.
Nesse sentido, o conselheiro Antonio Coutinho, solicitou apoio dos coordenadores para que orientem os enfermeiros a preencherem os formulários referentes a vítimas de violência, aprovados pelo Cofen, por meio da Resolução 700/2022 e da Resolução 757/2024. “Muitas vezes, os fiscais não têm esse conhecimento sobre a
Embora consolidada em países como Estados Unidos e Canadá, a Enfermagem Forense foi reconhecida como especialidade pelo Cofen por meio da Resolução nº 389/2011 (revogada e atualizada pela Resolução nº 625/2020). A norma define as atribuições e áreas de atuação do enfermeiro forense.
O conselheiro federal do Cofen, Antonio Coutinho, destacou a importância da participação ativa dos Regionais no fortalecimento da Forense:
“A Enfermagem Forense amplia a capacidade de resposta do sistema de saúde às situações de violência. Para que essa atuação seja efetiva, é fundamental que os Regionais orientem os enfermeiros quanto ao uso dos formulários e protocolos, garantindo que esses documentos cheguem completos à autoridade policial e ao Judiciário.”
Fonte: Ascom/Cofen



