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Conselho de medicina americano revoga licenças de médicos defensores de ivermectina contra Covid

Cassação de certificados nos EUA impedem que médicos exerçam profissão ou dêem aulas de medicina. No Brasil, Conselho Federal de Medicina mantém, desde 2020, parecer com salvo conduto para médicos prescreverem medicações, mesmo sem eficácia ou comprovação cientifica

Por Kleber Karpov

Nos Estados Unidos, a American Board of Internal Medicine (ABIM), órgão equivalente ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil, suspendeu os certificados dos médicos especialistas em pneumonia e cuidados críticos, Pierre Kory e Paul Ellis Marik. Ambos,  fundaram, em março de 2020, a Front Line Covid-19 Critical Care Alliance, entidade  ganhou notoriedade, por defender o uso de ivermectina no ‘tratamento precoce’ contra a Covid-19.

Fonte: FLCCC Alliance

Com a suspensão do exercício da atividade médica, ambos ficam impedidos de realizar atendimentos a pacientes em hospitais ou clínicas, além de dar aulas de medicina.

Punição nos EUA

Após decisão da ABIM, a FLCCC Alliance publicou nota (Veja na íntegra aqui) em que sustentam que a Instituição “pune médicos que defendem o tratamento precoce da COVID e debatem a segurança da vacina contra a COVID-19”.

“Esta luta é mais do que apenas o nosso direito de falar — é sobre proteger o futuro da assistência médica. Quando os médicos são silenciados por questionar a narrativa predominante, todos nós perdemos”, disse o Dr. Pierre Kory. “Devemos garantir que as decisões médicas sejam guiadas por expertise e evidências, não pelo medo de represálias. Nosso compromisso é com a liberdade de cada médico de praticar a medicina com base no que eles sabem que é certo.”, pontuaram na nota

Os médicos alegaram ainda, ataque a liberdade e a integridade dos profissionais médicos. “Não se trata apenas das certificações dos Drs. Marik e Kory — esta é uma luta mais ampla pelo futuro da assistência médica, onde os médicos podem praticar medicina com base na ciência e na consciência, sem interferência indevida ou medo de retaliação. A decisão do ABIM não é apenas um ataque à integridade profissional desses médicos, mas também uma ameaça direta à liberdade dos profissionais médicos em todo o mundo.”, sustentam.

Ivermectina e tratamento precoce no Brasil

No Brasil, a ivermectina acabou por até compor o chamado ‘kit covid’, juntamente com outros medicamentos a exemplo da azitromicina, hidroxicloroquina e cloroquina, ainda no início de 2020, com a chegada da pandemia da Covid-19 no Brasil. Medicamentos sem comprovação científica ou eficácia compravadas, as prescrições acabaram por serem ‘endossadas’ por parte do CFM, em decorrência da publicação do Parecer 4 de 16 de abril de 2020.

Embora na decisão de origem do Parecer 4/2020, tratasse da prescrição apenas da cloroquina e hidroxicloroquina, a referida ementa, garantiu ao médico a autonomia para realizar tais prescrições, a partir de pareceres referenciados nas garantias concedidas do parecer, baseado na autonomia dos médicos poderem prescrever medicamentos sem sofrerem sanções, desde que com anuência dos pacientes.

Reprodução: Parecer Cofen 4/2020

Especificamente sobre a prescrição de Ivermectina, o CFM dispõe de duas demandas. A primeira em resposta ao recebimento do Processo Consulta 41, de 01 de julho de 2020, do Conselho Regional de Santa Catarina (CRM-SC), sobre o uso do medicamento para tratamento da Covid-19.

O caso chama atenção pois embora o próprio CFM tenha apontado, no documento a recomendação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, de ” não uso de destas medicações”, ou ainda o conhecimento da necessidade de dosagem muito elevada para inibir a replicação do vírus da covid-19; dos riscos de efeitos neurotóxicos em pacientes em estados hiperinflamatórios, com aumento de permeabilidade de barreira hematoencefálica; que a principal via metabólica do medicamento, o citocromo PP4503A4, ser potencialmente “por drogas antirretroviraiscomo lopinavir/ritonavirque tem sido frequentemente usadas em pacientes com COVID-19, trazendo o risco de aumento de exposiçãoda ivermectin”. Ainda assim o Conselho apenas traçou um paralelo com o uso da cloroquina e  da hidroxicloroquina, ancorados no Parecer 4/2020.

Fonte: Processo Consulta 41, de 01 de julho de 2020,

Em uma segundo damanda, na resposta a outro Processo Consulta 100/2020, por meio do Parecer 156, de 31 de julho de 2020, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), recorreu, por exemplo, a classificação de “estudo exitoso da Dra. Maruina BUcar Barjud, na Espanha”, ao se referir à administração consorciada de Cloroquina e Hidroxicloroquina, com Azitromicina, Ivermectina e o Zinco. Porém, na ocasião o CRM-MG deixou de levar em consideração, conforme já apontava a jornalista Nayara Felizardo, em reportagem do The Intercept Brazil de 28 de maio de 2020, que o Ministério da Saúde na Espanha, não aceitava o protocolo adotado pela médica, que trabalhava no Hosptail HM Puerta de Sur. 

Mais que isso, a Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários, publicou em 22 de abril de 2020, portanto um mês antes, alerta aos médicos sobre os riscos da cloroquina e da hidroxicloroquina, que podem causar distúrbios neuropsiquiátricos, incluindo sintomas agudos de psicose, suicídio ou tentativas de suicídio. Além do risco de problemas cardíacos, em especial no uso de doses altas da droga e quando o produto é “administrado com outros medicamentos que também compartilham esse possível risco, como a azitromicina” – exatamente a combinação que Barjud defende.

Sem comprovação científica e eficiência comprovada

Vale ressaltar que, na ocasião, entidades a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)(Jul/2020) ou ainda a Associação Médica do Brasil (AMB)(Mar/2021), que chegou a publicar Nota sobre o uso de medicamento precoce, com cloroquina e  hidrixicloroquina, já condenavam a utilização de tais medicamentos no tratamento da covid-19.

“Reafirmamos que, infelizmente, medicações como hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina, nitazoxanida, azitromicina e colchicina, entre outras drogas, não possuem eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da COVID-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença, sendo que, portanto, a utilização desses fármacos deve ser banida”.

Críticas essas rebatidas por parte de conselheiros do CFM como mera ação, fruto de polarização política, contra o então presidente, Jair Messias Bolsonaro (PL/RJ).

 

 

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