Enfermagem Unida

Conselho de medicina americano revoga licenças de médicos defensores de ivermectina contra Covid

Por Kleber Karpov

Nos Estados Unidos, a American Board of Internal Medicine (ABIM), órgão equivalente ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil, suspendeu os certificados dos médicos especialistas em pneumonia e cuidados críticos, Pierre Kory e Paul Ellis Marik. Ambos,  fundaram, em março de 2020, a Front Line Covid-19 Critical Care Alliance, entidade  ganhou notoriedade, por defender o uso de ivermectina no ‘tratamento precoce’ contra a Covid-19.

Fonte: FLCCC Alliance

Com a suspensão do exercício da atividade médica, ambos ficam impedidos de realizar atendimentos a pacientes em hospitais ou clínicas, além de dar aulas de medicina.

Punição nos EUA

Após decisão da ABIM, a FLCCC Alliance publicou nota (Veja na íntegra aqui) em que sustentam que a Instituição “pune médicos que defendem o tratamento precoce da COVID e debatem a segurança da vacina contra a COVID-19”.

“Esta luta é mais do que apenas o nosso direito de falar — é sobre proteger o futuro da assistência médica. Quando os médicos são silenciados por questionar a narrativa predominante, todos nós perdemos”, disse o Dr. Pierre Kory. “Devemos garantir que as decisões médicas sejam guiadas por expertise e evidências, não pelo medo de represálias. Nosso compromisso é com a liberdade de cada médico de praticar a medicina com base no que eles sabem que é certo.”, pontuaram na nota

Os médicos alegaram ainda, ataque a liberdade e a integridade dos profissionais médicos. “Não se trata apenas das certificações dos Drs. Marik e Kory — esta é uma luta mais ampla pelo futuro da assistência médica, onde os médicos podem praticar medicina com base na ciência e na consciência, sem interferência indevida ou medo de retaliação. A decisão do ABIM não é apenas um ataque à integridade profissional desses médicos, mas também uma ameaça direta à liberdade dos profissionais médicos em todo o mundo.”, sustentam.

Ivermectina e tratamento precoce no Brasil

No Brasil, a ivermectina acabou por até compor o chamado ‘kit covid’, juntamente com outros medicamentos a exemplo da azitromicina, hidroxicloroquina e cloroquina, ainda no início de 2020, com a chegada da pandemia da Covid-19 no Brasil. Medicamentos sem comprovação científica ou eficácia compravadas, as prescrições acabaram por serem ‘endossadas’ por parte do CFM, em decorrência da publicação do Parecer 4 de 16 de abril de 2020.

Embora na decisão de origem do Parecer 4/2020, tratasse da prescrição apenas da cloroquina e hidroxicloroquina, a referida ementa, garantiu ao médico a autonomia para realizar tais prescrições, a partir de pareceres referenciados nas garantias concedidas do parecer, baseado na autonomia dos médicos poderem prescrever medicamentos sem sofrerem sanções, desde que com anuência dos pacientes.

Reprodução: Parecer Cofen 4/2020

Especificamente sobre a prescrição de Ivermectina, o CFM dispõe de duas demandas. A primeira em resposta ao recebimento do Processo Consulta 41, de 01 de julho de 2020, do Conselho Regional de Santa Catarina (CRM-SC), sobre o uso do medicamento para tratamento da Covid-19.

O caso chama atenção pois embora o próprio CFM tenha apontado, no documento a recomendação da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, de ” não uso de destas medicações”, ou ainda o conhecimento da necessidade de dosagem muito elevada para inibir a replicação do vírus da covid-19; dos riscos de efeitos neurotóxicos em pacientes em estados hiperinflamatórios, com aumento de permeabilidade de barreira hematoencefálica; que a principal via metabólica do medicamento, o citocromo PP4503A4, ser potencialmente “por drogas antirretroviraiscomo lopinavir/ritonavirque tem sido frequentemente usadas em pacientes com COVID-19, trazendo o risco de aumento de exposiçãoda ivermectin”. Ainda assim o Conselho apenas traçou um paralelo com o uso da cloroquina e  da hidroxicloroquina, ancorados no Parecer 4/2020.

Fonte: Processo Consulta 41, de 01 de julho de 2020,

Em uma segundo damanda, na resposta a outro Processo Consulta 100/2020, por meio do Parecer 156, de 31 de julho de 2020, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), recorreu, por exemplo, a classificação de “estudo exitoso da Dra. Maruina BUcar Barjud, na Espanha”, ao se referir à administração consorciada de Cloroquina e Hidroxicloroquina, com Azitromicina, Ivermectina e o Zinco. Porém, na ocasião o CRM-MG deixou de levar em consideração, conforme já apontava a jornalista Nayara Felizardo, em reportagem do The Intercept Brazil de 28 de maio de 2020, que o Ministério da Saúde na Espanha, não aceitava o protocolo adotado pela médica, que trabalhava no Hosptail HM Puerta de Sur. 

Mais que isso, a Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários, publicou em 22 de abril de 2020, portanto um mês antes, alerta aos médicos sobre os riscos da cloroquina e da hidroxicloroquina, que podem causar distúrbios neuropsiquiátricos, incluindo sintomas agudos de psicose, suicídio ou tentativas de suicídio. Além do risco de problemas cardíacos, em especial no uso de doses altas da droga e quando o produto é “administrado com outros medicamentos que também compartilham esse possível risco, como a azitromicina” – exatamente a combinação que Barjud defende.

Sem comprovação científica e eficiência comprovada

Vale ressaltar que, na ocasião, entidades a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)(Jul/2020) ou ainda a Associação Médica do Brasil (AMB)(Mar/2021), que chegou a publicar Nota sobre o uso de medicamento precoce, com cloroquina e  hidrixicloroquina, já condenavam a utilização de tais medicamentos no tratamento da covid-19.

“Reafirmamos que, infelizmente, medicações como hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina, nitazoxanida, azitromicina e colchicina, entre outras drogas, não possuem eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da COVID-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença, sendo que, portanto, a utilização desses fármacos deve ser banida”.

Críticas essas rebatidas por parte de conselheiros do CFM como mera ação, fruto de polarização política, contra o então presidente, Jair Messias Bolsonaro (PL/RJ).

 

 

Exit mobile version