A Câmara Técnica de Assistência à Saúde do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (CTAS/Coren-DF) emitiu um parecer favorável sobre a legalidade da atuação dos enfermeiros e técnicos de Enfermagem militares no atendimento pré-hospitalar móvel de suportes intermediário e avançado de vida.
A Lei n.º 7.498/1986 e o Decreto n.º 94.406/1987, conferem aos profissionais a responsabilidade por cuidados diretos a pacientes graves e a tomada de decisões imediatas em situações de complexidade técnica. O atendimento pré-hospitalar móvel busca chegar precocemente à vítima após um agravo à saúde, sendo uma atribuição da área da saúde vinculada a uma central de regulação. A Portaria MS n. 2048/2002 regula esse serviço a nível nacional, estabelecendo critérios para a capacitação dos profissionais de saúde.
As competências da Enfermagem no atendimento pré-hospitalar incluem:
- Prestação de cuidados complexos a pacientes graves
- Cumprimento de prescrições médicas oriundas da central de regulação das urgências
- Execução de práticas ventilatórias e circulatórias
- Assistência a gestantes e parturientes
- Ações de salvamento
“É necessário capacitar a Enfermagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria MS n. 2048/2002 e pela Resolução Cofen n. 713/2022. A capacitação deve ser contínua, em conjunto com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, garantindo assim que os profissionais estejam aptos a atuar no atendimento pré-hospitalar móvel”, explica o presidente do Coren-DF Elissandro Noronha.
“Cumprindo esses requisitos, não há impedimento ético ou legal para a atuação dos enfermeiros e técnicos militares do CBMDF nessa área”, conclui o presidente.
Fonte: Ascom/Coren-DF