Publicada em 17 de fevereiro de 2025
O Sindicato dos Enfermeiros do DF obteve, neste mês, uma importante vitória na justiça. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) foi obrigada a pagar o adicional de insalubridade de 10% sobre os vencimentos de um enfermeiro que atua no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O pagamento será retroativo a março de 2024.
A decisão judicial reconheceu que o enfermeiro está exposto a condições insalubres em grau médio, conforme estabelece a NR-15 da Portaria 3.214/1978. O juiz considerou que atividades realizadas em contato com pacientes e materiais infectocontagiosos, como os causadores de tuberculose e COVID-19, configuram exposição a condições insalubres.
Além disso, foi realizado um laudo técnico, elaborado após vistoria do perito judicial, que confirmou a exposição constante do enfermeiro a riscos, incluindo o atendimento a pacientes com doenças infectocontagiosas, visitas domiciliares em regiões de risco, manipulação de medicamentos controlados e perfurocortantes, e até mesmo o risco de agressões físicas.
A decisão ainda cabe recurso por parte da SES-DF
Você, enfermeiro(a), acredita que tem direito ao adicional de insalubridade, mas ainda não o recebeu ou recebe um valor inferior ao devido? Entre em contato com o setor jurídico do Sindicato dos Enfermeiros do DF para avaliar seu caso e garantir seus direitos! Telefones: 3273-0307 ou 99277-3825