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NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÃO SOBRE A ATUAÇÃO DE ENFERMEIROS NA ÁREA DE ESTÉTICA

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece que os profissionais enfermeiros estão legalmente habilitados a realizar procedimentos estéticos, conforme disposto nas Resoluções Cofen 529/2016 e 626/2020, desde que atendam aos requisitos de formação e qualificação profissional estabelecidos pela Resolução Cofen 715/2023.

A referida normatização define as competências e a formação específica exigida para o exercício da Enfermagem Estética, incluindo cursos de pós-graduação lato sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária teórico-prática adequada aos procedimentos a serem executados.

O Cofen reforça que a prática estética é uma área de atuação legítima da Enfermagem, respeitando os princípios da ética, segurança do paciente e responsabilidade técnica, e que os enfermeiros devem sempre observar:

• o cumprimento das normas sanitárias e éticas;
• a utilização de produtos devidamente autorizados pela Anvisa;
• e a realização dos procedimentos dentro dos limites de sua capacitação técnica.

O Cofen também destaca que integra o Grupo de Trabalho de Estética do Ministério da Saúde, contribuindo com orientações técnicas e regulatórias que garantem a segurança dos pacientes e a valorização dos profissionais de saúde.

 

                                                                                                  Brasília, 21 de outubro de 2025.

 

                                                                                            CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

Fonte: Ascom/Cofen

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