O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) emitiu um parecer técnico sobre o papel dos auxiliares e técnicos de Enfermagem no acompanhamento de consultas urológicas, ginecológicas e proctológicas. O parecer foi elaborado para esclarecer se esses profissionais devem acompanhar, tanto enfermeiros, quanto outros profissionais de saúde durante esses atendimentos.
O documento destaca que, de acordo com a Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987, que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem, cabe ao enfermeiro o planejamento e a coordenação da assistência, incluindo o dimensionamento da equipe de Enfermagem. Dessa forma, é o enfermeiro quem deve avaliar a necessidade de acompanhamento por parte de auxiliares ou técnicos de Enfermagem durante as consultas e procedimentos.
“Compete aos auxiliares e técnicos de Enfermagem assistir o Enfermeiro durante a consulta de Enfermagem ou em procedimentos urológicos, proctológicos e ginecológicos realizados por enfermeiro em pacientes acompanhados ou desacompanhados, de acordo com a necessidade do enfermeiro”, explica o coordenador da Câmara Técnica de Atenção Básica (CTAS/COREN-DF), Igor Ribeiro.
Além disso, o parecer sublinha que a presença de um acompanhante, seja profissional de Enfermagem ou não, deve respeitar a privacidade e a autonomia do paciente, sendo acordada previamente, exceto nos casos em que a legislação específica garante o direito ao acompanhante, como em situações que envolvem crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres.
“Em relação ao acompanhamento em consultas realizadas por outros profissionais de saúde, o parecer conclui que essas consultas são privativas de profissionais de nível superior, cabendo a eles a decisão sobre a necessidade de presença de um profissional de Enfermagem, a ser indicada pelo enfermeiro”, conclui o relator do parecer Hélio Pereira.
Fonte: Ascom/Coren-DF