Mais uma conquista é reconhecida para a maior categoria profissional da área da saúde no Brasil. A Lei 18.667, que estabelece diretrizes para colocação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho, foi publicada na última terça-feira (3/9). Ela tem o objetivo de reforçar a empregabilidade e a valorização dos profissionais.
A normativa pretende estimular parcerias com entidades do terceiro setor para promover a contratação desses profissionais, consolidando uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas, a exemplo de piso salarial e carga horária compatível. Também busca proteger a legislação trabalhista e as convenções ou acordos coletivos, mantendo a regularidade das relações de emprego. A lei pernambucana ainda destaca a necessidade de incentivar a contratação de profissionais de famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade.
“O primeiro emprego para a Enfermagem é sempre muito difícil, uma vez que a exigência de experiência exclui muita gente do mundo do trabalho. Considerando que precisamos de mais profissionais para atender a nossa população e que esses trabalhadores merecem receber uma atenção maior, devido ao trabalho minucioso e de grande responsabilidade com a vida humana, a Lei é de extrema importância”, afirma o deputado estadual propositor da legislação, Gilmar Júnior (PV), que é enfermeiro.
O parlamentar comemorou a publicação da Lei, em meio à luta de muitos anos pelo piso salarial da Enfermagem. Em 2022, a Câmara dos Deputados finalmente aprovou a criação do piso salarial nacional por meio da Lei 14.434/22.
Segundo o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes, cada vitória da categoria deve ser comemorada, pois transmite força e união. “É necessário assegurar que as conquistas sejam respeitadas por meio do cumprimento das legislações e periodicamente revistas de acordo com as realidades da profissão. Fico esperançoso em ver um enfermeiro conquistando melhorias para a Enfermagem na casa legislativa pernambucana”.
Fonte: Ascom/Cofen – com informações de Alberes Xavier