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Prescrição e autonomia: saiba mais sobre essa e outras notícias da Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          108ª edição – 09/2025

Atendendo a um pedido do Cofen, a Anvisa atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), incluindo o registro do enfermeiro prescritor. Dessa forma, farmácias privadas passam a registrar prescrições de antimicrobianos feitas por enfermeiros, oficializando a prática prevista em lei há décadas.

Nesta edição, acompanhe a normativa que estende a licença-maternidade, notícias sobre a ampliação do acesso ao Implanon e a decisão judicial que manteve o parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética.

Anvisa atualiza SNGPC e inclui prescrições de antimicrobianos por enfermeiros
Prescrições feitas por enfermeiros para antimicrobianos também poderão ser atendidas nas farmácias privadas em todo o país. A medida representa um marco para a Enfermagem e para a população, eliminando uma barreira histórica. A prerrogativa é assegurada pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987, que autorizam a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais.
A Anvisa fez uma atualização no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e inseriu o campo para computação do registro profissional de enfermeiros na plataforma. As farmácias contam com todos os recursos necessários para aceitar e registrar as receitas com total segurança jurídica.

Sobre as etapas do Processo de Enfermagem e sua aplicação clínica, julgue os itens a seguir como Verdadeiro (V) ou Falso (F):

( ) A Coleta de Dados no Processo de Enfermagem deve incluir apenas informações subjetivas relatadas pelo paciente, desconsiderando dados objetivos como sinais vitais e exame físico, pois estes são de responsabilidade exclusiva do médico.

( ) O Diagnóstico de Enfermagem é formulado com base na análise crítica dos dados coletados e deve seguir a taxonomia padronizada da NANDA-I, sendo independente do julgamento clínico do enfermeiro.

( ) No Planejamento das Intervenções, o enfermeiro deve priorizar ações baseadas em evidências científicas, considerando as preferências do paciente e a viabilidade de execução dentro do contexto assistencial.

( ) A Avaliação no Processo de Enfermagem é uma etapa estática, realizada apenas ao final do cuidado, sem necessidade de reajuste contínuo das intervenções, mesmo que os resultados esperados não sejam alcançados.

Gabarito disponível ao final do boletim

Qual é a principal função da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) em um hospital?

Gabarito:

F (A coleta de dados inclui informações subjetivas e objetivas, e é responsabilidade do enfermeiro.)

F (O diagnóstico de enfermagem requer julgamento clínico do enfermeiro, apesar de utilizar a taxonomia da NANDA-I.)

V (O planejamento deve ser baseado em evidências, adaptado ao paciente e ao contexto.)

F (A avaliação é dinâmica e exige reajustes conforme a resposta do paciente.)

Fonte: Ascom/Cofen

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