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Senado aprova regulamentação da acupuntura e reforça caráter multiprofissional da prática em saúde

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 5.983/2019, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP) e relatada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), segue agora para sanção da Presidência da República.

Para o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, a aprovação representa um avanço importante ao reconhecer a acupuntura como uma prática multiprofissional em saúde, consolidando um entendimento histórico já adotado por diversos conselhos federais, entre eles o da Enfermagem. O texto aprovado reafirma que a acupuntura pode ser exercida por profissionais de saúde devidamente habilitados, respeitando as atribuições e a regulamentação de cada categoria.

A legislação define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente. De acordo com o parecer aprovado, poderão exercer a atividade os profissionais com diploma de graduação em acupuntura, bem como aqueles formados no exterior, desde que com diploma validado e registrado nos órgãos brasileiros competentes.

O projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE)

Também está previsto o exercício profissional por profissionais da área da saúde que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Para os técnicos em acupuntura, com formação expedida por instituição reconhecida pelo poder público, a atuação também é autorizada. O projeto ainda assegura o exercício da atividade a profissionais que comprovem atuação por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data de publicação da futura lei.

Outro ponto relevante do texto é a autorização para que procedimentos próprios da acupuntura sejam utilizados durante outros atendimentos em saúde, desde que haja autorização do respectivo conselho profissional e a realização de curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Segurança jurídica e ordenamento da prática

Na avaliação do Cofen, a aprovação do projeto também representa um passo fundamental para garantir segurança jurídica aos profissionais e à população. A ausência de uma legislação específica vinha gerando disputas e questionamentos no Judiciário sobre a legalidade da prática da acupuntura por diferentes categorias profissionais, criando insegurança tanto para quem presta o cuidado quanto para quem o recebe.

Com regras claras sobre formação, habilitação e fiscalização, o texto aprovado contribui para encerrar controvérsias judiciais, evitar interpretações restritivas e assegurar que a acupuntura seja exercida de forma ética, qualificada e alinhada às políticas públicas de saúde, respeitando o caráter multiprofissional da assistência.

Reconhecimento histórico da Enfermagem

O Cofen destaca que a Enfermagem brasileira possui uma trajetória consolidada no reconhecimento da acupuntura como prática complementar e como especialidade profissional. Projetos legislativos que trataram da regulamentação da acupuntura ao longo dos anos já reconheciam explicitamente a atuação multiprofissional, incluindo a Enfermagem entre as categorias habilitadas para o exercício da atividade.

Esse entendimento está alinhado às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera a acupuntura uma prática segura, eficaz e de baixo custo, especialmente relevante para o fortalecimento da atenção primária à saúde e para a ampliação do cuidado integral à população.

Ampliação do acesso e fortalecimento do SUS

Na avaliação do Cofen, a regulamentação da acupuntura contribui para ampliar o acesso da população às práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), fortalecendo o trabalho em equipes multiprofissionais e valorizando o papel da Enfermagem no cuidado contínuo, humanizado e baseado em evidências.

Ao estabelecer critérios claros de formação, qualificação e fiscalização, a nova legislação também oferece maior segurança aos usuários dos serviços de saúde e reforça a importância de práticas reguladas, éticas e integradas às políticas públicas de saúde.

Fonte: Ascom/Cofen

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