Na última quinta-feira (12/05), a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) publicou a Circular n° 21/2022 onde regulamenta a Lei do Abono de Ponto. Ou seja, os abonos de 2022 podem ser usufruídos mesmo que os servidores tenham dado atestado de acompanhamento no ano anterior. A lei é de autoria do deputado distrital Jorge Vianna (PSD) em conjunto com o executivo.
A alteração na Lei Complementar n° 840/2011 é uma luta antiga do Sindate e também do distrital Jorge Vianna. E foi somente em março que ela foi aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Leia a circular na íntegra: