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Sindate participa de mediação no TRT-10 sobre descumprimento do piso da Enfermagem – SINDATE

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) realizou, na última quarta-feira (18), uma reunião de mediação para tratar do pagamento do piso nacional da enfermagem por empresas terceirizadas de saúde que atuam no Distrito Federal.

A conversa ocorreu por meio do Cejusc de 2º Grau — um setor do Tribunal voltado a resolver conflitos antes que se transformem em ações judiciais ou greves. O objetivo foi discutir denúncias de que algumas empresas não estariam pagando o piso salarial, como determina a Lei nº 14.434/2022.

Segundo os relatos apresentados, empresas como RTD Soluções em Imagem, Davita Brasil e MedSenior estariam descumprindo a lei. Foi reforçado que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, não afasta a obrigatoriedade do piso, exceto em casos de negociação coletiva formal com o sindicato da categoria — o que, segundo os apontamentos, ainda não ocorreu.

O juiz Rogério Neiva Pinheiro, que conduziu a reunião, explicou que a mediação serve para levantar informações e tentar resolver o impasse por meio do diálogo. Ele afirmou que irá comunicar as empresas envolvidas e convocar novas reuniões individuais para buscar uma solução concreta.

Entenda o caso

A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu o piso nacional da enfermagem, mas desde sua aprovação vem enfrentando resistência por parte de alguns empregadores. A decisão do STF sobre a aplicação da lei reforça a necessidade de diálogo com os sindicatos — mas não autoriza o descumprimento automático do piso.

O caso segue em andamento no TRT-10, com novas rodadas de mediação previstas para as próximas semanas.

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