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STF concede liberdade provisória a 173 golpistas denunciados por atos terroristas de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória – entre esta segunda (27) e terça-feira (28) – a 173 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem.

Atualmente, 767 pessoas seguem presas e 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas são:

O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos envolvidos para cumprimento das cautelares.

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