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Supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem é prerrogativa exclusiva de enfermeiros, garante TRF1

TRF1 reforma decisão de primeira instância e reconhece a legalidade da autuação realizada pelo Coren-DF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a necessidade de supervisão da equipe de Enfermagem por enfermeiros em uma clínica de gastroenterologia de Brasília, reformando decisão de primeira instância que havia afastado essa exigência. O julgamento reconheceu a legalidade da autuação realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), juntamente com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que identificou técnicos de Enfermagem exercendo suas funções sob supervisão médica.

A fiscalização do Coren-DF apontou a irregularidade e notificou a clínica com base na Lei nº 7.498/1986, que determina que técnicos e auxiliares de Enfermagem devem atuar sob a orientação e supervisão de enfermeiros. A empresa, no entanto, ingressou com ação judicial argumentando que sua atividade-fim está vinculada à medicina e que, por isso, não estaria sujeita às exigências do Conselho de Enfermagem.

A decisão de primeira instância anulou as notificações do Coren-DF, mas o TRF1 reformulou esse entendimento ao julgar o recurso interposto pelo Coren-DF e pelo Cofen, que atuou como parte interessada no processo. O tribunal fundamentou sua decisão na interpretação sistemática da legislação e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a necessidade da presença de enfermeiros para garantir a supervisão adequada da equipe de Enfermagem, independentemente da natureza da instituição de saúde.

O procurador do Coren-DF, Jonathan Rodrigues chamou atenção para o devido cumprimento da lei. “O TRF1 reforçou que a supervisão da equipe de Enfermagem é uma prerrogativa exclusiva do enfermeiro, conforme determina a legislação. Essa decisão fortalece a categoria e impede qualquer tentativa de usurpação das atribuições da Enfermagem, garantindo que apenas profissionais habilitados exerçam essa função essencial para a segurança dos pacientes.”

O documento aponta, ainda, que a obrigatoriedade da supervisão não se limita ao tipo de serviço prestado pela instituição, mas sim à necessidade de garantir que a assistência de Enfermagem ocorra dentro dos padrões técnicos e científicos exigidos por lei.

Confira a íntegra da decisão:

Fonte: Ascom Coren-DF

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