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TRF2 confirma decisão favorável ao Cofen e anula norma do Cremerj sobre parto domiciliar

O tribunal destacou que o parto domiciliar planejado é prática reconhecida por evidências científicas e por normas que regulamentam a atuação da Enfermagem obstétrica no país

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve a nulidade da Resolução 348/2023 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). A norma proibia a participação de médicos em partos domiciliares planejados, exceto em situações de urgência ou emergência.

Por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do tribunal negou provimento à apelação apresentada pelo Cremerj, mantendo a sentença da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Cofen. A decisão foi relatada pelo desembargador federal André Fontes.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, a decisão reafirma princípios constitucionais e fortalece a assistência segura e baseada em evidências no cuidado ao parto. “A decisão da Justiça reconhece que não cabe a conselhos profissionais impor restrições que não estejam previstas em lei. Também reforça o direito das mulheres à autonomia e valoriza a atuação qualificada da Enfermagem obstétrica, que tem papel fundamental na promoção de um parto seguro, humanizado e baseado em evidências científicas”, afirmou.

No julgamento, o tribunal reconheceu a legitimidade do Cofen para propor a ação, destacando que a autarquia federal tem competência legal para normatizar e fiscalizar o exercício da Enfermagem. Segundo o acórdão, a resolução questionada impactava diretamente a atuação de enfermeiras obstétricas e parteiras, o que justifica a atuação institucional do Conselho na defesa da categoria.

Livre exercício profissional e autonomia da mulher

O acórdão também apontou que a resolução do Cremerj extrapolou o poder regulamentar do conselho profissional ao impor restrições não previstas em lei ao exercício da medicina. Para os magistrados, a norma violava o princípio constitucional do livre exercício profissional e interferia de forma indevida na autonomia da gestante sobre o local e as condições do parto.

O tribunal destacou ainda que o parto domiciliar planejado é prática reconhecida e respaldada por evidências científicas e por normas que regulamentam a atuação da Enfermagem obstétrica no país.

Na decisão, os magistrados também observaram que a proibição ampla não encontrava respaldo técnico ou legal suficiente. A Nota Técnica 2/2021 do Ministério da Saúde, citada pelo Cremerj para justificar a restrição, reconhece limitações metodológicas e não estabelece vedação ao parto domiciliar planejado.

Para o tribunal, a avaliação da segurança do parto deve considerar critérios clínicos e condições específicas de cada caso, e não ser objeto de proibição absoluta por ato normativo de conselho profissional.

Fonte: Ascom/Cofen – Tânia Moraes

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