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Diretor do SindSaúde-DF, publica em grupos de Whatsapp documentos pessoais de jornalista e de filhos menores, por abordar indiciamento de parentes da presidente da entidade pela PCDF

Rodrigo Conde, publicou dados utilizados em 2010, ocasião em que jornalista foi contratado pela entidade sindical, e comete crime contra privacidade e contra Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Por Kleber Karpov

Após publicação de reportagem sobre indiciamento de familiares da presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do DF (SindSaúde-DF), em ato de desespero, o ‘diretor’ do Sindicato, Rodrigo Conde de Oliveira, optou por cometer mais crimes, dessa vez em grupo do Whatsapp, vinculados a servidores da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).

Sem disponibilidade, por inexistência, de uma eventual ficha criminal desde articulista para poder tentar fazer exposição em retaliação a reportagem que a entidade não consegue se contrapor a inquéritos, ações judiciais e outros documentos que contextualizam denúncias apresentadas por PDNews, em relação a práticas criminosas e/ou questionáveis dos representantes do SindSaúde-DF, a solução ‘inteligente’ de Oliveira foi publicar um ‘dossiê?’,  de  documentos   pessoais,  com dados e documentos deste articulista, utilizados para atender a trâmite de contratação no Sindicato.

Importante observar que, nunca foi novidade para ninguém que este articulista trabalhou ou prestou serviços ao Sindicato entre os anos de 1999 a 2010 e posteriormente, na condição de funcionário, de nov/2010 a fev/2013. Mas sob pretexto de comprovar algo que este articulista sempre publicitou, inclusive com participação ativa em reportagem da Rede Globo, que os sindicalizados estão ‘carecas’ de assistir. Exposição essa que levou o SindSaúde-DF levar uma multa de R$ 7,5 milhões, por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por calote a trabalhadores e ainda prática de apropriação indébita.

Inovação de Oliveira

Porém, ao ‘inovar’, o inconsequente, Oliveira, deliberadamente optou por incorrer na prática de crimes a exemplo de violação de privacidade, além de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por expor dados ou informações de crianças, menores de idade em redes sociais.

Motivo pelo qual, juntamente ao meliante, devem ser acionados o praticante, além de outros dois administradores do grupo, os senhores, Lindberg, e Luis Fernando, tanto criminalmente, quanto civilmente, uma vez que são co-responsáveis pelas publicações postadas, caso se comprove que incorram em omissão por darem manutenção a permanência das informações, sem que tenham tomado alguma metida contra os delinquentes. Ainda que tenham publicados regras no referido grupo a se isentarem de responsabilidades.

Vale ressaltar que membros do referido grupo, chegou a questionar e alertar para a prática delituosa de Oleira, por postar dados pessoais no referido grupo. Em especial, de crianças menores de idade.

“E agora pode expor todos os dados pessoais de uma pessoa em um grupo público de whatsapp? Tem até o nome dos filhos, menores! Cuidado!”, alertou uma das mais de 750 pessoas do grupo, em relação ao hipotético dossiê, para hipoteticamente, comprovar que este articulista trabalhou em algum momento no passado, no sindicato.

Aliás, Oliveira, que chegou à direção do SindSaúde-DF, por um ‘empurrãozinho’, que dificilmente passaria pelo crivo de uma auditoria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e correria o risco de ter que devolver muito dinheiro ao cofres públicos, tanto por ser alçado diretor, de forma questionável quanto pelo usufruto de licença-sindical, em desacordo com a legislação que versa o Regime Jurídico Único, no que tange a licença de servidores do GDF para o exercício de atividade sindical.

Isso por força de arranjos denunciados, por PDNews, em março de 2015 com apuração da licença, indevida, de Conde, com anuência da então Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG-DF) que justificou haver recebido cópia da ata de assembleia, registrada em cartório.

“Consta nos autos do processo nº 414000121/2013, na folha 86, a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde/SindiSaúde, realizada no dia 11 de Dezembro de 2014, devidamente registrada no cartório do 2º Ofício de Pessoas Jurídicas sob o nº 000090062 em 26/12/2014 onde decidiu-se pela escolha do dirigente sindical Rodrigo Conde de Oliveira – matrícula funcional nº 179636-4 assinada pelos diretores presidente e de formação sindical.”.

‘Leitor’ por conveniência

A Oliveira, se soma, outro cidadão, Sr. Silas, funcionário do SindSaúde-DF, da mesma estirpe que o chefe. O ‘leitor’ por conveniência, chegou a publicar áudios no referido grupo, para justificar a publicação de tais ‘comprovantes’; refutar a existência do termo Draco II, no processo em que a Polícia Civil do DF (PCDF), indiciou, em janeiro de 2023, a filha e genro da atual presidente, interina, do sindicato sob intervenção, Marli Rodrigues, auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD) aposentada da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), envolvida na transferência, em 2012, de mais de R$ 2,5 milhões, de contribuições de sindicalizados, além de um funcionário do Sindicato.

Segundo sr. Silas, que embora há anos insista se tratarem de fake news, reportagens publicadas por PDNews,  admitiu a existência do processo, o qual afirma ter lido, porém, o problema para o meliante é não haver menção ao termo “Draco II”.

O ‘leitor’ por conveniência também alude que este articulista terá que explicar, além da necessidade de portar muito dinheiro, para hipoteticamente custear eventuais indenizações judiciais. Além de bater em outra tecla antiga que, em decorrência de ser ex-colaborador do Sindicato, está a perseguir Marli Rodrigues.

O meliante no entanto, ignora, ou tenta fazer com que servidores sindicalizados ignorem que toda reportagem publicada por PDNews, segue sempre acompanhado por documentos, de órgãos e fontes oficiais e, sempre que possível, links dos documentos contextualizados nas reportagens, que confirmam o que está a ser dito nas matérias. Ops, com excessão do termo Draco II, esse, constante em algumas poucas, das 2.015 páginas do processo que levou ao indiciamento de familiares de Marli Rodrigues, e que seguem sob investigação.

Documento esse, com parte das informações, sob sigilo, o que infelizmente impede a PDNews de publicar, na íntegra, para que avaliações e conclusões possam ser tiradas pelos próprios sindicalizados, há mais de 10 anos, lesados por corruptos que gerem a entidade.

Fonte: Reprodução Processo do Inquérito Polcial 390

De volta ao termo

Infelizmente, a própria capa do processo, traz estampado a referência a Divisão de Repressão ao Crime Organizado (Draco), em referência a sigla do setor que cuida da investigação. O termo Draco II aparece em referência a Ordem de Missão 365/2001.

Fonte: Reprodução Processo do Inquérito Polcial 390

Muito embora, a informação por si só seja totalmente irrelevante e não mude o resultado os fatos apurados, o indiciamento de parentes de Marli Rodrigues, que tem o próprio nome ainda sob apuração. Conforme comunicado, disponibilizado por PDNews, em protocolo eletrônico do próprio Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

Portanto

O sr. Silas ‘leitor’ por conveniência, parece subestimar a inteligência dos sindicalizados e demais servidores da Saúde, uma vez que na própria matéria, o documento produzido pelo TJDFT deixa claro que a chefe ainda permanece com o nome sob investigação.

Indiciamento de parentes de Marli Rodrigues – Fonte: TJDFT

No mais, como Sr. Silas, sugere ter lido todo o processo, pode ser interessante trazer a luz da sociedade, em especial aos sindicalizados, o que mostram as movimentações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda, sobre movimentações financeiras, quem recebeu para onde foi.

Mas, principalmente, a evolução patrimonial da família da chefe, apartamento no Sudoeste, Clínicas, Laboratório. Evolução essa obtida até a ocasião das investigações, há 10 anos, antes mesmo, por exemplo, de estourar o escândalo da vendas dos precatórios à Cia Toy. Certamente, isso pode se tornar um facilitador para a categoria compreender para onde escoou parte dos recursos a que deveriam ter acesso.

No mais, perseguição, embora aceite toda sugestão de pauta em relação às práticas, lesivas, da gestão do SindSaúde-DF seja em relação aos sindicalizados e até mesmo a funcionários, este articulista tem questões e demandas relevantes à população do DF, a serem cobertas.

No mais, a própria senhora Marli Rodrigues, em alguns dos processos que ajuizou contra este articulista, e lamentável que a Justiça não alcançou o patrimônio da sindicalista para pagar indenização a este articulista. Nas duas últimas ações ajuizadas pela sindicalista, Processo: 2016.01.1.102887-4 , ajuizado em 30/09/2016, (Clique no link para abrir): “No “iter” dos feitos nos quais postula a exclusão de matérias sobre ela versando publicadas pelo réu KLEBER LUIZ DA SILVA em seu “blog” e a condenação daquela parte ao pagamento de indenização com vistas à minoração de aludido dano moral suportado em virtude daqueles fatos, renunciou a autora MARLI RODRIGUES ao pretenso direito de que se arvora titular, razão pela qual outra medida não se impõe, homologando tal pretensão, que a extinção dos processos com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso III, alínea “c”). Arcará a autora com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, os quais arbitro, em conjunto para os dois feitos em epígrafe, em R$ 6.000,00 (seis mil reais). P.R.I..”.

Processo: 2016.01.1.102887-4 – Fonte: TJDFT

Ou ainda…

O Processo: 2017.01.1.003861-8 de 23/01/2017,   “No “iter” dos feitos nos quais postula a exclusão de matérias sobre ela versando publicadas pelo réu KLEBER LUIZ DA SILVA em seu “blog” e a condenação daquela parte ao pagamento de indenização com vistas à minoração de aludido dano moral suportado em virtude daqueles fatos, renunciou a autora MARLI RODRIGUES ao pretenso direito de que se arvora titular, razão pela qual outra medida não se impõe, homologando tal pretensão, que a extinção dos processos com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso III, alínea “c”). Arcará a autora com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu, os quais arbitro, em conjunto para os dois feitos em epígrafe, em R$ 6.000,00 (seis mil reais). P.R.I..”

Processo: 2017.01.1.003861-8 de 23/01/2017

Estranhamente

PDNews está tão preocupado em perseguir Marli Rodrigues que, tais processos, um por mentir na CPI da Saúde, praticamente passaram despercebidos e, sem alarde, por parte desse articulista.

Em tempo

Enquanto Conde Oliveira e Silas tentavam desqualificar PDNews, com o cometimento de novos crimes, a presidente da entidade de repente passo a se interessar por agentes de saúde, em uma entrevista ‘nonsense‘ que, obviamente, acabou por ser questionada até entre a própria categoria que representa, após sugerir que o mosquito da dengue entra nas unidades de saúde e pedir imunização aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), como se, defendesse o tema em relação ao GDF, uma vez que a única referência do sindicato em relação a epidemia da dengue tenha ocorrido para, de forma pertinente, apontar a “Crise à vista: Desmantelamento na Saúde Pública do DF antecede explosão de casos de dengue“, em 30 de janeiro desse ano, em que criticou a “perda de 36% dos Agentes e déficit de R$ 241 milhões em investimentos preventivos ao longo da última década”.

Reprodução: SindSaúde-DF

 

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