O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) aprovou parecer sobre assistência de Enfermagem a pacientes pediátricos em cuidados paliativos, bem como o treinamento de cuidadores familiares e profissionais. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem permite o apoio ao autocuidado domiciliar por cuidadores familiares desde que estes sejam devidamente treinados. A legislação estabelece que técnicos e auxiliares de Enfermagem devem atuar sob supervisão de enfermeiros, com o objetivo de garantir a qualidade e segurança do cuidado.
No contexto dos cuidados paliativos pediátricos, esses cuidados devem incluir abordagens para controle de sintomas, apoio espiritual e social, além de suporte emocional para pacientes e familiares, conforme as orientações da Organização Mundial da Saúde.
O parecer esclarece que, no ambiente hospitalar, a responsabilidade dos cuidados de Enfermagem não pode ser transferida aos cuidadores familiares, mesmo quando treinados. No entanto, em casos de alta hospitalar, a equipe de Enfermagem tem autorização para capacitar o cuidador familiar, desde que esse treinamento não envolva delegação de responsabilidade dentro da unidade hospitalar. Esse processo de capacitação é uma prática comum e essencial para a continuidade dos cuidados em domicílio, reduzindo riscos de reinternação por falta de preparo adequado.
No caso dos cuidadores profissionais, que não possuem regulamentação específica e são classificados como uma ocupação segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o documento destaca que as atividades devem ser restritas ao ambiente domiciliar ou instituições especializadas, como instituições de longa permanência (ILPIs). Em ambiente hospitalar, os cuidadores atuam apenas como acompanhantes, sem autorização para desempenhar atividades de Enfermagem.
A relatora do parecer, Ludmila Machado, integrante da CTAS/Coren-DF, explica que o treinamento de cuidadores profissionais por enfermeiros é permitido apenas para atividades cotidianas e não para práticas técnicas da Enfermagem, de acordo com a Resolução Cofen nº 582/2018. “Dentro dos serviços de saúde, é vedada a transferência de responsabilidades de Enfermagem para cuidadores familiares ou profissionais. No entanto, a equipe de Enfermagem pode capacitar cuidadores familiares para garantir uma alta hospitalar segura. Caso o cuidador familiar não esteja apto para os cuidados em domicílio, a equipe deve orientar a família quanto à rede de apoio necessária”, conclui.
Confira o parecer completo.
Fonte: Ascom/Coren-DF