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Quarta-feira, Dezembro 18, 2024
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SEESP alerta que não deve haver desvio de função e acúmulo de atividades nos setores

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) esclarece que não é responsabilidade da equipe de Enfermagem buscar medicamentos e materiais nas farmácias das unidades de saúde. Essa atividade é de competência do profissional farmacêutico, cuja empregador deve garantir a disponibilidade desse serviço durante todo o dia e a noite.

Os deveres das/os Enfermeiras/os incluem atividades como a prestação de cuidados diretos aos pacientes, administração de medicamentos, realização de procedimentos técnicos e gestão do cuidado. No entanto, a responsabilidade pela busca de medicamentos e materiais não se enquadra nas atribuições da categoria.

O SEESP reforça a importância de que as responsabilidades sejam distribuídas de forma adequada, sem prejudicar a qualidade do atendimento aos pacientes e sem comprometer a saúde e o bem-estar dos profissionais.

Diante da carga de trabalho extenuante e das condições precárias em que muitos profissionais atuam, com a falta de salas de descanso adequadas e dimensionamento insuficiente de pessoal, a dispensação e o acondicionamento de medicamentos não devem ser atribuídos a categoria.

Péricles Batista, vice-presidente do SEESP, destacou: “A principal responsabilidade dos profissionais de enfermagem é garantir uma assistência segura e de qualidade. Contudo, a busca por insumos deve ser uma atribuição do farmacêutico ou do diretor técnico da instituição.”

Para Elaine Leoni, presidente do SEESP, qualquer atividade que desvie das competências da enfermagem deve ser evitada. “Devemos lutar por melhores condições de trabalho e pelo respeito às atribuições de cada profissão, garantindo um atendimento humanizado”, concluiu.

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