Redação PDNews
Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Distrital 7.530/24, originada em projeto de lei de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), que assegura a enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos, tanto no ambiente da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), quanto para compras em farmácias da rede privada no Distrito Federal. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, desde 2 de setembro, confirma a constitucionalidade da norma e reverte uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que havia suspendido a lei após ação do Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF).
Em um vídeo publicado na sexta-feira (19/Set), nas redes sociais, Vianna lembra a sanção da lei sancionada em 16 de julho de 2024 pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), e a contestação por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo SindMédico-DF. O TJDFT acatou o pedido, porém, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recorreu ao STF. “A CLDF recorreu, e em 2 de setembro, o ministro Flávio Dino reconheceu a constitucionalidade da minha lei”, explicou Vianna em relação ao que classificou de “presente” aos enfermeiros.
Articulação
No vídeo Vianna explica que realizou uma série de articulações para garantir sua aplicabilidade da lei. A exemplo de se reunir com a Anvisa para resolver a recusa de farmácias privadas em aceitar as prescrições. Isso, em decorrência de questionamento por parte dessas empresas, de ausência da categoria de enfermagem no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). “A Anvisa falou assim, bom, mas não está porque está o médico e o odontólogo, mas ninguém nunca pediu pra colocar. Nós não proibimos”.
O deputado observa ter levado, também, a demanda ao Ministério da Saúde (MS), para solicitar a inclusão das prescrições de enfermagem no programa Farmácia Popular, mas ainda aguarda uma decisão.
Ampliação do acesso
Com a validação da lei pelo STF, o deputado acredita que a enfermagem poderá exercer de forma plena a atribuição profissional prevista na legislação vigente, sem o objetivo de competir com outras categorias. “O meu intuito, desde o início, era fazer com que a enfermagem exercesse o seu papel pleno. Nós não podíamos apenas prescrever e as farmácias públicas aceitarem e as privadas não”, afirmou.
Segundo Vianna, a medida representa um avanço no acesso da população à saúde, especialmente em locais onde há escassez de médicos. “Com essa prescrição do enfermeiro, vocês sabem o que vai acontecer. Mais acesso à população, maior facilidade”, concluiu o parlamentar.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.