O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou uma nota técnica que reforça a importância da produção de pareceres fundamentados e da individualização das condutas nos processos ético-disciplinares. A medida visa assegurar que cada profissional denunciado seja avaliado de forma justa, com base em provas concretas e em conformidade com os dispositivos do Código de Ética da Enfermagem.
A iniciativa surgiu após visitas técnicas aos Conselhos Regionais e análises de processos pelo Plenário do Cofen, que identificaram falhas recorrentes na fundamentação dos pareceres e na distinção das condutas dos envolvidos. A falta da individualização pode comprometer a isonomia dos julgamentos, dificultar a investigação dos fatos e levar à aplicação inadequada de penalidades.
Transparência nas fases dos processos éticos
A nota técnica orienta que, desde a fase inicial do processo, os relatores devem identificar claramente as condutas atribuídas a cada denunciado, mesmo quando semelhantes. Essa distinção permite uma investigação mais precisa e fundamenta decisões justas, especialmente na fase de julgamento, onde a aplicação de penalidades exige provas cabais e análise individualizada da culpabilidade.
O presidente do Cofen, Manoel Neri, destacou a seriedade envolvida nos julgamentos éticos: “Condenar ou absolver um profissional é uma responsabilidade grande, que carregamos para o resto da vida. Antes de julgar o mérito dos processos, precisamos verificar se o devido processo legal foi cumprido e se o direito à defesa e ao contraditório foi respeitado”.
Impacto na ética profissional
A nota técnica destaca que a falta de individualização pode gerar decisões injustas, prejudicar a transparência dos processos e enfraquecer a confiança no sistema ético da Enfermagem. Por outro lado, a adoção rigorosa dessas diretrizes fortalece a credibilidade das instituições e promove a justiça no exercício profissional.
A orientação está respaldada pela Resolução Cofen nº 706/2022, que institui o Código de Processo Ético, e pela Resolução Cofen nº 564/2017, que estabelece o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Fonte: Ascom/Cofen – Tânia Moraes