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PL de Ana Paula Brandão na Câmara defende exame de proficiência obrigatório para Enfermagem

Redação PDNews

Por Kleber Karpov

O debate sobre a segurança do paciente impulsionou a tramitação do Projeto de Lei 1329/2025, que institui o Exame de Proficiência da Enfermagem. A proposta, de autoria da deputada federal Ana Paula Brandão (PODE-CE), estabelece a obrigatoriedade da avaliação para a obtenção do registro profissional. A matéria aguarda designação de relatoria na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados desde junho.

Rigor técnico

A medida visa assegurar que os novos profissionais possuam o conhecimento técnico necessário para lidar com a complexidade da assistência à saúde. A defesa do projeto baseia-se na premissa de que a qualificação adequada atua como barreira contra erros e falhas na prescrição, uma vez que a enfermagem mantém contato direto e contínuo com os assistidos.

“A nossa preocupação central é com qualidade da assistência ao paciente. A Enfermagem é uma profissão de alta complexidade técnica e erros podem ser fatais. Conhecimento adequado é o mínimo que se espera de quem lida com a vida humana”, afirmou Ana Paula Brandão.

Qualidade do ensino

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) apoia a iniciativa como ferramenta para combater a precarização do ensino superior na área. O presidente da autarquia, Manoel Neri, aponta a expansão desordenada de cursos de graduação nos últimos anos como um fator de risco para a saúde pública. A entidade defende a avaliação desde 2016.

“A implementação do Exame de Proficiência representaria também um avanço na valorização da Enfermagem. Temos visto, há mais de uma década, a proliferação de cursos, muitas vezes sem a qualidade necessária”, disse Neri.

Cenário legislativo

A proposta segue tendência observada em outras carreiras regulamentadas, como a advocacia e a contabilidade. Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PL 2.294/2024, que torna obrigatório exame de suficiência também para a medicina. Caso aprovado, o exame da enfermagem deve ser regulamentado pelo Cofen e aplicado pelos Conselhos Regionais.


Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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