A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), emenda ao Projeto de Lei 4.175/2023, que altera a Lei 5.905/1973, garantindo simetria na participação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens), no plenário da autarquia.
A medida visa assegurar a proporção de três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias de Enfermagem reguladas em lei, com um representante efetivo de cada uma das 26 unidades federativas e do Distrito Federal, e igual número de suplentes.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, o Projeto de Lei vai à Comissão de Constituição e Justiça e, depois, para o plenário do Senado para votação final.
A proposta de emenda foi debatida entre o Cofen, entidades representativas da categoria e lideranças sindicais dos Técnicos de Enfermagem, resgatando, assim, uma demanda histórica de representatividade de todos os segmentos da Enfermagem nos espaços de decisão, como já é previsto nos Conselhos Regionais. A ampliação dos integrantes fortalece a pluralidade, a legitimidade e o caráter democrático do Sistema Cofen/Coren.
“Essa aprovação representa uma conquista histórica para a Enfermagem brasileira. A emenda garante equilíbrio, representatividade e justiça na composição dos espaços de decisão, reconhecendo a importância de todas as categorias que constroem, diariamente, o cuidado em saúde no país”, destacou o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri.
Manoel Neri também agradeceu ao coordenador da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf), Jefferson Caproni, pelo empenho na proposição desse quantitativo de técnicos e auxiliares de Enfermagem no plenário; ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), à relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e aos senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES). “O diálogo qualificado e a sensibilidade do Senado foram fundamentais para avançarmos em uma pauta que fortalece a democracia interna do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e atende a uma demanda histórica da Enfermagem”, afirmou.
Ampliação do mandato dos membros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais
Caso o Projeto de Lei seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, haverá ampliação do mandato dos membros dos integrantes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais para as próximas eleições, que acontecem em 2026. O mandato poderá ser estendido para quatro anos, admitida uma reeleição.
Multa para quem não votar nas eleições
A proposta inclui também a determinação de multa para os profissionais de Enfermagem que deixarem de votar, sem justa causa, nas eleições. A multa a ser aplicada pelos Conselhos Regionais será de 3% do valor da anuidade.




