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Cofen destaca obrigatoriedade de enfermeiro responsável técnico em consultórios digitais

Parecer foi aprovado na Reunião de Plenário de dezembro de 2025, em Brasília

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o Parecer 4/2026, que trata da atuação da Enfermagem e da responsabilidade técnica em serviços de saúde digitais, incluindo os chamados “consultórios digitais”. O documento estabelece que é obrigatória a designação de enfermeiro Responsável Técnico (RT) sempre que houver atuação de técnicos de Enfermagem, ainda que o serviço principal seja médico e realizado por telemedicina.

A manifestação foi elaborada pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLN/Cofen) e aprovada na 584ª Reunião Ordinária de Plenário. O parecer analisou consulta sobre unidades que realizam consultas médicas remotas, nas quais técnicos de enfermagem executam procedimentos como aferição de sinais vitais e coleta de parâmetros clínicos, esclarecendo que a presença do enfermeiro é exigência legal sempre que houver equipe de Enfermagem em atividade.

No âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a Resolução Cofen 782/2025 determina que todo serviço de Enfermagem, público ou privado, deve contar com enfermeiro designado como Responsável Técnico (RT), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) da respectiva jurisdição. Assim, cada consultório digital que disponha de técnicos de Enfermagem deve possuir enfermeiro RT formalmente vinculado ao serviço.

O parecer esclarece ainda que é possível que um mesmo enfermeiro responda tecnicamente por múltiplas unidades, desde que respeitados os limites normativos e garantidas condições efetivas de supervisão, com definição de carga horária, comprovação documental e organização que assegure a qualidade assistencial e a segurança do paciente. Caso não haja essas condições, recomenda-se a designação de um RT local para cada unidade.

Saúde digital exige segurança, ética e organização do cuidado

Em relação aos serviços mediados por tecnologia, o documento reforça a observância da Lei 14.510/2022, que autoriza a prática da telessaúde no país, e da Resolução Cofen 696/2022, que regulamenta a atuação da Enfermagem na saúde digital. Entre as atribuições do enfermeiro RT estão garantir que os técnicos atuem dentro de suas competências legais, implementar protocolos, assegurar o registro adequado das ações e zelar pela confidencialidade e segurança das informações.

O alinhamento à Política Nacional de Saúde Digital, instituída pelo Ministério da Saúde em 2024, também é apontado como requisito para a regularidade dos serviços.

Ao consolidar o entendimento sobre a responsabilidade técnica em consultórios digitais, o Cofen mostra que a inovação tecnológica deve caminhar junto com a observância das normas legais, éticas e sanitárias.

A presença do enfermeiro como Responsável Técnico assegura organização dos processos de trabalho, supervisão qualificada da equipe, segurança do paciente e qualidade do cuidado, inclusive em ambientes mediados por tecnologias da informação e comunicação.

Fonte: Ascom/Cofen – Tânia Moraes

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