Por Kleber Karpov
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 10a Região, na noite de sexta-feira (29/abril), derrubou uma liminar de concessão da candidatura de Cláudia Aires Barbosa Ribeiro à presidência da CHAPA 2, nas eleições do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF).
De acordo com decisão, da juíza do trabalho, Idália Rosa da Silva, ao ajuizar a ação, para garantir participação no pleito eleitoral, Cláudia Aires “omitiu dolosamente fatos acerca da eleição da atual diretoria ocorrida em 2019, visando induzir em erro o juízo.”.
Impugnação
O TRT revogou decisão limintar, que garantia à Cláudia Aires, concorrer na Chapa 2, na condição de presidente, e com o desfalque de Cláudia Aires, até então na condição de candidata à presidente da Chapa 2. Com a decisão do Tribunal, a referida chapa, desfalcada, acabou por ser impugnada pela Comissão Eleitoral do SINDATE-DF.
Eleições
Decisão do TRT derruba liminar de Cláudia Aires e eleições do SINDATE-DF, deve ocorrer apenas com CHAPA 1.