Por Kleber Karpov
O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou na sexta-feira (31/Mar), a Lei 14.538, que garante o direito, às mulheres que passaram por tratamento oncológico, a troca de implante mamário, sempre que houver alguma complicação ou efeitos adversos.
A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (3/Abr), teve origem no substitutivo apresentado no Senado Federal, ao Projeto de Lei (PL) 2.113/2019, de autoria da deputada federal, Laura Carneiro (MDB/RJ), relatado pelo senador, Flávio Arns (PP-TO), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto da a nova lei, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, fica assegurado à paciente, a substituição do dispositivo. Garantia essa coberta nos casos que venham a ocorrer complicações ou efeitos adversos relacionados a colocação do implante.
Também é previsto o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado, desde o diagnóstico, às mulheres que venha, a sofrer mutilação total ou parcial de mama, em razão do tratamento de câncer.
Cobertura
As normas devem valer, tanto para as pacientes atendidas na rede privada, quanto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso ocorra, no âmbito do SUS, a lei determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico.
Destaque no plenário da Câmara retirou do texto dispositivo aprovado no Senado que determinava que os planos de saúde cobrissem a retirada de implante mamário por complicações e efeitos adversos independentemente da razão de sua implantação.
A norma altera a Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e a Lei 9.797, de 1999, que prevê a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.
A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.
O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer.