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Ministério republica portaria que regulamenta repasse de recursos do piso salarial da Enfermagem

Por Kleber Karpov

O Ministério da Saúde (MS), republicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (19/Mai), a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.581, quanto a forma de repasse dos de R$ 7,3 bilhões, para custeio do Piso Nacional da Enfermagem, da Lei 14.434/2022. A nova publicação corrige erros e discrepâncias, da publicada em 12 de Maio, e afetava os profissionais de saúde, da categoria, com carga horária inferior a 40 horas semanais.

O deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), que chegou acusado de faltar com a verdade, nas redes sociais, após apontar o erro na Portaria, imediatamente após o anúncio da publicação, na sexta-feira (12/mai), pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade, desabafou com a publicação da correção.

“Como eu falei, a portaria estava errada! Agora a nova portaria não faz menção a carga horária, o que é o correto, e também não se refere a remuneração, pois como havia dito, há diferença entre remuneração e vencimento.”, concluiu Vianna.

Entenda o caso

Na sexta-feira (12/Mai), após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria nº 597/2023, que regulamenta a transferência dos R$ 7,3 bilhões do MS para a União, estados, municípios, além do Distrito Federal, a ministra acabou por publicar uma Nota de Esclarecimento em que informou a republicação da portaria. Isso após a identificação de discrepâncias, em especial, do vínculo do piso salarial baseado em carga horária de 40 horas semanais, por parte de políticos e entidades ligadas à Enfermagem, em especial ao FNE, por deixar de contemplar profissionais de enfermagem com carga horária inferior.

Na Nota, a ministra chegou declinar competência, por parte do MS, em relação a se estabelecer critérios sobre jornadas de trabalhos e sistemas remuneratórios. No entanto, para evitar interpretações equivocadas, o MS afirmou que deve republicar portaria. Porém, Nísia Trindade se colocou a disposição de dirimir quaisquer dúvidas que porventura pudesse existir, em relação à portaria de modo a se evitar interpretações equivocadas da Portaria.

STF

Nesta sexta-feira (19/Mai), teve início a apreciação do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. A expectativa é que os 10 ministros endossem a decisão monocrática do ministro Roberto Barroso, após retirada a suspensão da Lei Federal nº 14.434/2022, do piso nacional da Enfermagem (15/Mai).

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