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Pessoas com transtorno do espectro autista podem ganhar espaços adaptados em arenas e estádios

O Projeto de Lei  456/23, apresentado na Câmara Legislativa, visa promover a inclusão das pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) em espaços adaptados nas arenas e estádios, com capacidade igual ou superior a cinco mil pessoas. De acordo com o autor da proposta, Robério Negreiros (PSD, a iniciativa poderá ser um grande passo para a inclusão e a acessibilidade ao reconhecer a importância de tornar esses locais mais acolhedores.

“Muitas vezes, em jogos de futebol, por exemplo, no momento em que uma equipe faz um gol, os sons ficam mais intensos devido aos gritos e maior agitação da torcida, e as pessoas com TEA se assustam e têm a necessidade de se locomover até um lugar mais calmo. Com isso, observa-se que é importante que os estádios e arenas criem um ambiente controlado, mais silencioso e menos movimentado, em que a pessoa com TEA se sinta segura”, explica o distrital.

A proposta considera que as pessoas com TEA possuem maior propensão à hipersensibilidade sensorial a estímulos do ambiente, como sons e luzes, o que pode levar a desconfortos, pânico e até comportamentos agressivos.

De acordo com o projeto, a adaptação dos espaços deverá ser feita por disponibilização de “sala sensorial” e as vagas devem equivaler a, no mínimo, 0,5% do total ofertado às pessoas com deficiência, não excedendo a cinquenta pessoas por sala. Além disso, os responsáveis ou acompanhantes também deverão possuir assentos no mesmo setor.

Ao justificar o projeto, o distrital cita ações de alguns clubes de futebol como Corinthians, Coritiba, Goiás e Londrina, que já construíram camarotes totalmente adaptados em seus estádios. Neles, há atenção nas condições acústicas, térmicas e de iluminação favoráveis para que a pessoa autista se sinta bem. O PL 456/23 ainda tramitará nas comissões da CLDF.

Em defesa dos autistas

A causa dos autistas é uma bandeira antiga do parlamentar. Além dos diversos projetos que tramitam na CLDF, Negreiros é autor de normas como a Lei 5.078/2013, que incluiu o Dia do Autismo no calendário oficial de eventos do DF, comemorado em 9 de outubro; a Lei 6.642/2020, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea); a Lei 6.898/2021, que extinguiu a validade do laudo que atesta o TEA.

Robério também é autor da Lei 5.089/2013, que proíbe que todas as instituições de ensino façam qualquer tipo de cobranças adicionais de estudantes com autismo, bem como alunos com síndrome de Down, transtorno invasivo do desenvolvimento, entre outras síndromes.

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