Por Kleber Karpov
Um grupo de advogados, dentre esses, de eles ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF (OAB-DF), advogados da União, ex-promotores, ex-delegados e juristas, assinam um manifesto por força da recondução imediata do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), afastado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por 90 dias, em decorrência dos atos terroristas praticados por apoiadores do ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL-RJ), em dependências dos três poderes da República, em Brasília.
O manifesto refuta, o que classificam por “Atos que atentam contra o estado democrático de direito” e elogiaram a ágil atuação de Moraes. No entanto, os manifestantes elencam cinco pontos ao que consideram “um grande equívoco”, para o afastamento do governador do DF.
Dentre esses, que a comunicação de secretário de segurança do DF em exercício, delegado Fernando de Sousa Oliveira, responsável pelas operações preventivas, informou não haver intercorrência de anormalidades; que o próprio governador assumiu o comando das forças de segurança e adotou medidas de seguranças necessárias a conter os atos criminosos, além de tomar ações necessárias para apurar e punir os responsáveis.
Os manifestantes apontam ainda a soberania e legitimidade da escolha da população do DF que conferiu, nas eleições de outubro de 2022, a eleição, em primeiro turno, do governador. Ocasião em que pedem a recondução de Rocha ao cargo.
STF
O pleno do STF deve julgar, nesta quarta-feira (11/Jan), se endossam o afastamento de Rocha, estabelecido por Moraes, ou se reconduzem o governador do DF ao cargo. Caso mantenham a decisão anterior, a vice-governadora, Celina Leão (Progressista) deve continuar com a responsabilidade de gestão do GDF, ressalvado as forças de segurança, sob intervenção do governo federal, até 31 de janeiro.
Confira o manifesto, na íntegra
Legalidade Já
No último domingo (08/01) o Brasil escreveu uma das mais tristes páginas da sua história, quando um grupo de pessoas invadiu e depredou 3 prédios públicos que simbolizam os poderes da república.
Tais atos agridem toda uma nação e exigem veemente repúdio.
Atos que atentam contra o estado democrático de direito não merecem qualquer complacência, ao contrário exigem apuração, investigação e punição.
9 horas após o início da empreitada criminosa, o ilustre ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador Ibaneis Rocha, apesar de 3 horas antes, o governo federal ter decretado intervenção na área de segurança do DF.
Nesse contexto, e atento sempre ao devido processo legal, com as vênias de estilo, ousamos afirmar que o afastamento do governador Ibaneis Rocha se constitui num grande equívoco, provavelmente adotado em razão da conflituosa e nebulosa situação em que ocorreu, senão vejamos:
1. A atuação de autoridade judicante exige temperança e prudência, que por óbvio não se faziam presentes naquele momento, até porque um dos alvos da empreitada criminosa foi o símbolo do poder judiciário, isto é o prédio da augusta Corte;
2. As comunicações entre o secretário de segurança em exercício (responsável pelas operações preventivas) e o governador eram no sentido de que não existiam sinais de anormalidades naquela manhã, início de tarde do domingo;
3. Com a eclosão dos atos criminosos, o governador PESSOALMENTE assumiu o comando e adotou as providências necessárias, fazendo cessar os atos criminosos;
4. Por óbvio cessado o conflito, imperiosa a adoção de providências objetivando apurar e punir os autores da barbarie, sempre nos estritos limites da legalidade, o que naturalmente não é possível no curto espaço de 9 horas;
5. Ademais, o afastamento do governador reeleito em 1o. Turno, contraria a semente da democracia que é a soberana e inviolável vontade de toda a população do DF que legitimamente, conferiu-lhe a confiança para continuar governando o DF pelos próximos 4 anos.
Assim sendo, confiamos que o Poder Judiciário atuará para reconduzir imediatamente o governador Ibaneis Rocha em respeito à legalidade e a soberana vontade da população do DF, estampada nos milhares de votos de confiança que lhes foram conferidos.
Brasília, 10 de janeiro de 2023.
Raimundo Ribeiro
OAB/DF 3.971
Noelton Toledo
OAB/DF 36.654
André Gomes
OAB/DF 7.998
Marília Brambilla
OAB/DF 19.758
Rodrigo Queiroga
OAB/DF 16.625
Glauco Santos
OAB/DF 20.188
Guilherme Modesto Cipriano
OAB/DF 37.150
Luiz Filipe Ribeiro Coelho
OAB/DF 5.297
Norma Arrais Bandeira
OAB/DF 6.452
Felix Palazzo
OAB/DF 4.588
Leila Ornelas
OAB/DF 13.900
Guilherme de Sá Pontes
OAB/DF 37.909
Glauco Santos
OAB/DF 20.188
Acilino de Almeida
OAB/DF 17.896
Israel Pinheiro Torres
OAB/DF 4.257
Gesualdo Arrobas Mancini
OAB/DF 14838
Ronaldo Oliveira da Cunha Cavalcanti
OAB/ DF 8997
Antonio Rezende
OAB/DF 33.639
Cleber Monteiro Fernandes
OAB/DF 32.160
Priscila Fontes Ibiapina Cunha Sadok
OAB/DF 41.312
Camilo Noleto
OAB/DF 26.378
Larissa Xavier
OAB/DF 48.398
Márcia Lygia R. A. Camargo
OAB/7.630
Og Pereira de Souza
OAB/DF 24.689
Renata de Castro Vianna
OAB/DF 20.143
Cleider Rodrigues Fernandes
OAB/DF 15.472
Ildecer Amorim
OAB/DF 11.800
Elisabeth Leite Ribeiro
OAB/DF 14.968
Victório Abritta
OAB/DF 52.325
Cecilia Montenegro Bugarin
OAB/DF 9.763
Othoniel Gueiros
OAB/DF 44.284
Cátia Mendonça
OAB/DF 48.540
Rafael Ferreira
OAB/DF 49.864
Alberto Jorge Leite
OAB/PI 1.753
Ítalo M Magalhães
OAB/DF 23.550
Livia Magalhães
OAB/DF 26.938
[xyz-ihs snippet=”PD-NAS-REDES”]