Os empregados têm o direito de se opor ao desconto assistencial, observando os seguintes critérios:
Prazo para manifestação:
A oposição deve ser feita em até 3 dias corridos, a partir de 10/02/2025.
- A solicitação deve ser entregue pessoalmente na sede do SINDATE-DF, das 08h às 17h.
Requisitos para a oposição:
A manifestação deve ser manuscrita, em duas vias no formato A4, sem rasuras, logotipos ou marcas d’água da empresa.
Devem constar nome completo, número de matrícula e cópia de documento pessoal.