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Quinta-feira, Novembro 13, 2025
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Cofen regulamenta atuação da Enfermagem na vacinação

Enfermeiro é o pilar que garante que o processo de vacinação ocorra de maneira segura (Foto: Secom/Paraná)

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou normativa regulamentando as atribuições de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem no processo de vacinação. A resolução 795/2025 já está em vigor, fortalecendo o respaldo técnico-jurídico dos guardiões históricos da vacinação no Brasil.

Cerca de 189 mil profissionais de Enfermagem garantem a aplicação de mais de 300 milhões de doses anuais, em mais de 39 mil salas de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho vai além das salas de vacina. As equipes participam da busca ativa da população, identificação de oportunidade vacinal, planejamento estratégico, gestão da rede do frio, ações educativas e acompanhamento de reações adversas.

“O enfermeiro é o pilar que garante que o processo de vacinação ocorra de maneira segura, eficiente e organizada, sempre visando o bem-estar da população atendida. Cada vacina administrada é um passo a mais para a construção de um futuro mais saudável e seguro para todos. A resolução traz um instrumento normativo que orienta, empodera, protege e valoriza o trabalho da Enfermagem, garantindo legalidade, ética e qualidade na assistência prestada à população”, afirma Ivone Amazonas, coordenadora do Grupo de Trabalho responsável por elaborar a minuta da resolução.

Enfermeiro pode prescrever vacinas

A resolução reconhece a prescrição de imunobiológicos como competência do enfermeiro, no sistema público ou privado. No SUS, a prescrição pelo enfermeiro deve observar as políticas e protocolos institucionais e não é obrigatória quando os fluxos de atendimento estiverem previamente definidos pelos programas oficiais de vacinação.

Consolidar o papel do enfermeiro como prescritor de vacinas é um dos principais avanços da normativa, na avaliação de Tatiana Mello, chefe do Departamento de Gestão de Ensino e Profissão (DGEP/Cofen). “Os enfermeiros já coordenam as salas de vacinas no SUS. A Enfermagem atua também em cerca de 4 mil clínicas privadas. Um dos problemas que esses profissionais enfrentavam junto à indústria era o tratamento diferenciado, que não reconhecia seu papel como prescritor de vacinas, já consolidado”, explica Tatiana.

A prescrição deverá incluir a identificação do estabelecimento de saúde ao qual o enfermeiro está vinculado; nome completo e identificação do paciente/usuário e descrição do imunobiológico prescrito, contendo nome segundo as Denominações Comuns Brasileiras (DCB), forma farmacêutica e via de administração; dose, número de doses, intervalo entre elas e esquema de administração; orientações complementares, incluindo cuidados pré e pós-administração, condutas em caso de reações adversas e continuidade do esquema vacinal, quando necessário.

 

 

Fonte: Ascom/Cofen – Clara Fagundes

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