Redação PDNews
Por Kleber Karpov
O técnico administrativo da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Rodrigo Conde de Oliveira, recebeu licença para desempenho de mandato classista durante o biênio 2025 a 2027, com ônus ao GDF. A homologação, solicitada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF) e publicada pela Secretaria de Estado de Economia do DF (SEE-DF) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 03 de junho de 2025, no entanto, segundo denúncias recebidas por PDNews, revela que o SindSaúde-DF pode ter induzido o GDF a erro na obtenção de licenciamento para exercício de mandato classista, uma vez que Oliveira, salvo em eleição ‘sub judice‘ em 2016, nunca foi eleito diretor da entidade sindical.
O caso foi denunciado ao PDNews, na última semana, após servidores da SES-DF questionarem possível realização de eleições da diretoria do SinSaúde-DF. Os denunciantes encaminharam cópia do Cadastro Ativo do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a composição da “nova diretoria” para exercer mandato durante o período de 31/03/2025 à 30/03/2027.
“O SindSaúde fez eleições quando, que não ficamos sabendo e não teve nenhuma divulgação?” questionou uma das denunciantes. “Essa diretoria tem mandato até 2027? Como fizeram isso sem eleição?” questionou outro servidor da SES-DF, ambos com pedido de sigilo de identidade. Caso esse, em apuração de PDNews, demonstrou não ter fundamento, por se tratar, na prática, de renovação, por mais dois anos, do mandato da diretoria junto ao MTE.
Porém, outro denunciante mais atento, chamou atenção de PDNews para um detalhe, a ausência do nome de Oliveira, dentre os gestores do SindSaúde-DF, no Cadastro Nacional do MTE, uma vez que desempenha, ou ao menos tem uma licença, com ônus ao GDF, para exercer mandato classista.
Estranhamente
O caso chama ainda mais atenção pois, embora a Ordem de Serviço de 02 de junho de 2024, da Secretaria de Economia contemple também, com Licença para Desempenho de Mandato Classista do SindSaúde-DF, os servidores da SES-DF: Antonio Agamenon Torres Vianna e Laura Batista da Cunha, com as funções de tesoureiro e diretor, respectivamente no MTE. Estranhamente, somente o nome de Oliveira não aparece no cadastro oficial de dirigentes sindicais do Ministério.
“Essa certidão é a prova material da fraude praticada pelo Sindicato, junto à Secretaria de Saúde, quando requereu a liberação para mandato classista do servidor Rodrigo Conde de Oliveira, como se fosse diretor da Entidade.”, disse outra fonte de PDNews, sob sigilo de identidade.”, ao questionar “Será que o Sindsaúde usou documentos falsos para ludibriar a administração pública, praticando estelionato para librar o servidor? Será que a corregedoria tem conhecimento? Ou será que além da direção na esfera criminal, juridicamente o sindicato também está acima das leis e ficará impune?”, questionou.
Recorrência?
Embora os questionamentos dos sindicalizados tratem de questão pontual e recente, esse fato novo, a cópia do Cadastro Ativo do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) emitido pelo MTE, pode indicar uma possível fraude reincidente, a ocorrer ao menos desde 2015.
Importante observar que, após a chapa da atual presidente, interina, do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues, tentar ganhar as eleições sindicato por WO, o então representante da chapa concorrente, então diretor do sindicato e servidor da SES-DF, Elias Lopes, levou o caso à Justiça junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10a Região), caso que permanece sem julgamento desde então.
Lopes, à época, em 27 de julho de 2016, denunciou o caso ao PDNews que publicou a reportagem intitulada ‘Acusado de “tomar as rédeas de Sindicato para ajudar as OSs” se defende‘. Na ocasião, o sindicalista apresentou tanto a prova que Oliveira não era membro da direção do SindSaúde-DF, quanto a origem do servidor da SES-DF, em relação a atuação sindical na entidade. A Ata de eleição coloca o servidor Rodrigo Conde de Oliveira, na condição de suplente de representante sindical de base da Asa Sul, Lago Sul, Núcleo de Vargem Bonita e Vila Planalto. Consequentemente, Oliveira com licença de mandato classista, desde março de 2015, ainda na gestão do ex-governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), estava a gozar de tal liberação, ao que tudo indica, ilegalmente.


Em março de 2015, PDNews, chegou a apurar a licença, indevida, de Conde, com a extinta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG-DF) que justificou haver recebido cópia da ata de assembleia, registrada em cartório. Ocasião em que, questionado por PDNews, a entidade optou por não se manifestar ao ser questionada.
“Consta nos autos do processo nº 414000121/2013, na folha 86, a Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde/SindSaúde, realizada no dia 11 de Dezembro de 2014, devidamente registrada no cartório do 2º Ofício de Pessoas Jurídicas sob o nº 000090062 em 26/12/2014 onde decidiu-se pela escolha do dirigente sindical Rodrigo Conde de Oliveira – matrícula funcional nº 179636-4 assinada pelos diretores presidente e de formação sindical.”.
O que Lopes, na condição, à época de diretor do SindSaúde-DF prontamente refutou, a legalidade da licença de Conde, ao questionar publicações de um blog local. “Acho estranho e gostaria de saber qual é a fonte desse blog, que por sinal, vive publicando mentira, sobre eu viver no SindSaúde. Ele devia investigar como um servidor da Secretaria de Saúde que é um mero representante sindical de base, conseguiu ser liberado, no início do ano passado, por intermédio do funcionário do Sindicato, o senhor Valdecir Medeiros, que até essa semana era ouvidor do GDF, ligado ao vice-governador Renato Santana, ambos gravados pela própria presidente do SindSaúde, a senhora Marli Rodrigues, inclusive pedindo intervenção do Vice, para evitar concorrência nas próximas eleições do Sindicato. O senhor Rodrigo Conde é um mero suplente de representante sindical. Nunca foi eleito diretor do SindSaúde.”.
O que diz a SESD-DF
A ausência de seu nome no registro oficial levanta dúvidas sobre a base legal para a concessão da licença do mandato classista, remunerada pelo GDF. PDNews encaminhou questionamentos às assessorias de comunicação das secretarias de Saúde e de Economia do GDF, além de órgãos de controles para apurar a situação do SindSaúde-DF.
Embora a SES-DF tenha acusado o recebimento da demanda (14/Out), até o momento da publicação da reportagem a Secretaria de Saúde não apresentou resposta formal sobre o caso.
O que diz a Secretaria de Economia
Por meio da Ascom a Economia esclareceu as condições de requisição de licenças de mandatos classistas para diretores, com base na nos artigos 145 a 147
da Lei Complementar nº 840/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012. A Pasta esclareceu ainda que ser eleito para o mandato classista é “requisito básico para concessão da licença para desempenho de mandato classista é o servidor estatutário ser eleito para cargo de dirigente na entidade sindical, a comprovação de sua regularidade junto ao órgão Federal competente e ser entidade representativa de
servidores públicos do Distrito Federal.”.
Ainda de acordo com a SEEDF, no caso concreto o SindSaúde-DF “protocolou, via sistema eProtocolo, o Ofício/Presidência-36/2025, recebido na forma do processo SEI/GDF 04033-00011632/2023-95, informando da ‘prorrogação do mandato da atual diretoria até o dia 30/03/2027, com nova vigência registrada junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais/Secretaria de Relações do Trabalho/Ministério do Trabalho’ e solicitando concessão de novas licenças aos servidores ali listados, dentre eles o Sr. Rodrigo Conde de Oliveira, eleito e empossado conforme consta do termo de posse datado de 13/02/2013 – importa esclarecer que o processo eleitoral do SIndSaúde está sob judice (Processo n°. 0000343-
84.2017.5.10.0005, da 5′ Vara do Trabalho de Brasília/ DF).”.
De quem é a culpa?
PDNews consultou um advogado especialista em Direito Sindical, que esclareceu se houve omissão por parte de alguma das secretarias de Saúde, ou de Economia. Porém, também sob sigilo de identidade, o operador do Direito foi categórico ao afirmar que toda demanda é proveniente do SindSaúde-DF.
“Não compete à Secretaria de Economia e nem mesmo à de Saúde verificar se a declaração dada pelo Sindicato, onde informa que fulano ou ciclano é diretor e está solicitando liberação para mandato classista, é ou não verdadeira. Presume-se que, os documentos apresentados são verídicos. Todavia, para o jurista, o caso concreto do servidor liberado para essa entidade da saúde, causa estranheza de nunca ter sido apurado pelos órgãos de controle, considerando que, conforme informado por PDNEWS, e esse veículo já postou outras matérias, denunciando a possível irregularidade.”.
Ainda de acordo com o advogado “qualquer pessoa pode fazer denúncia ao MPDFT, ao MPC e Ouvidoria da Controladoria-Geral do DF, para apuração sobre a situação do servidor licenciado. Se ficar comprovado que o Sindicato apresentou documentos falsos, em divergência com a Lei, o mesmo poderá ser indiciado por dolo e fraude contra a Administração Pública, arcando com as penalidades previstas na legislação.”.
O que diz o TCDF
Por meio da Ascom, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informou que a Corte de Contas “não tomou conhecimento oficial sobre o assunto”, mas ressaltou que “a Corte pode vir a atuar mediante o recebimento de denúncia ou representação”.
O que diz o MPCDFT
O Ministério Público de Contas do Distrito Federal e Territórios (MPC-DF) informou que “o Gabinete da Segunda Procuradoria, sob a titularidade da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, responsável por matérias relacionadas à área da saúde, relatou que não há processo em andamento sobre o caso mencionado.”.
O que diz o MPDFT
A divisão de jornalismo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), conformou o recebimento da demanda e deve se pronunciar posteriormente. “Recebemos o e-mail e daremos retorno assim que possível.”.
Confira a resposta da SEEDF na íntegra:
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.