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Conselho interdita serviço de Enfermagem do Aeroporto de Teresina por falta de enfermeiro

Participaram da interdição o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, e os conselheiros regionais: Georgia Menor, Leide Aragão, Silvia Alcântara e Walkyson Lima.

Os Serviços de Enfermagem do Aeroporto Senador Petrônio Portella, em Teresina, foram suspensos por tempo indeterminado. Isso porque o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) realizou, no início da tarde desta sexta-feira, 30/08, uma Interdição Ética.

As principais irregularidades apontadas pela fiscalização do conselho são a inexistência de enfermeiro durante todo o período em que são realizadas atividades de enfermagem (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem Nº 7.498/86) e o exercício de atividades privativas do técnico de enfermagem por auxiliares de enfermagem. Também foram encontrados problemas relacionados à ausência de responsabilidade técnica e falta de documentos gerenciais referentes ao processo de Enfermagem.

Durante o procedimento de interdição, a comitiva do Coren-PI identificou outra ilegalidade: a profissional que estava de plantão foi contratada como auxiliar de Enfermagem, possuindo registro no conselho apenas como técnica de enfermagem. O Serviço de Atendimento de Saúde do Aeroporto de Teresina funciona em uma modalidade de atendimento pré-hospitalar, uma vez que realiza assistência à saúde fora de uma instituição hospitalar. Esse tipo de atendimento é fundamental para a redução dos índices de mortalidade e demais consequências da falta de assistência precoce aos pacientes, de acordo com o grau de complexidade de cada caso. O serviço atende passageiros e trabalhadores do aeroporto, de forma contínua, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana. A empresa responsável é a MED MAIS, contratada pela CCR Aeroportos, administradora do aeroporto.

“A unidade conta apenas com técnicos e auxiliares de Enfermagem, que atuam sem a supervisão de profissional enfermeiro. A prestação de serviços, nessas circunstâncias, fere a Lei do Exercício profissional da Enfermagem e compromete a qualidade da assistência prestada, colocando em risco as pessoas que possam precisar do serviço”, explicou a conselheira Sílvia Alcântara, que participou do procedimento de sindicância.

Segundo relatos de profissionais que atuam em aeroportos, as principais ocorrências estão associadas a acidentes ou incidentes aéreos e a casos de passageiros que passam mal nas aeronaves ou nas dependências do aeródromo. Por esse motivo, a presença de uma equipe de saúde para atendimento adequado é indispensável. Dependendo da gravidade da situação, o paciente socorrido é removido e levado até o hospital mais próximo.

Com circulação de mais de um milhão de pessoas anualmente, o Aeroporto de Teresina está classificado com um aeródromo Classe 3, de acordo com os critérios da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), que consideram o tipo de operação realizada na localidade e o número de passageiros processados pelo aeródromo (média dos últimos três anos).

É a quarta interdição realizada pelo regional no ano de 2024. No mês de março, os municípios de Francisco Ayres e Anísio de Abreu receberam o impedimento, seguidos da Unidade Básica de Saúde Bela Vista Rural, em Teresina, no final de julho. Os responsáveis pelos serviços de saúde do Aeroporto de Teresina podem solicitar a desinterdição a qualquer momento, desde que solucionem os problemas apresentados. Participaram da interdição o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, e os conselheiros regionais: Georgia Menor, Leide Aragão, Silvia Alcântara e Walkyson Lima.

Interdição Ética dos Serviços de Enfermagem – De acordo com a Resolução Cofen 565/2017, o procedimento consiste na suspensão parcial ou total dos serviços de enfermagem de uma unidade. É uma medida extrema, que tem como objetivo resguardar a prática adequada da Enfermagem e o direito à saúde dos cidadãos, assegurando a segurança tanto dos profissionais quanto da população atendida.

Exercício ilegal da Enfermagem – a existência de auxiliares de enfermagem na escala de serviço fere os requisitos éticos e legais de composição da equipe de atendimento pré-hospitalar, estabelecido pela Resolução Cofen 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel terrestre e aquaviário, e quesó poderia ser executado com habilitação mínima de técnico de Enfermagem.

 

 

Fonte: Coren-PI

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